Declaração 120/93
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, publicam-se as seguintes alterações orçamentais efectuadas no ano de 1993, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
(ver documento original)
3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Agosto de 1993. - O Director, José Fernandes Duarte.