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Aviso 11991/2023, de 23 de Junho

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso 11991/2023

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória

Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto de Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória, conforme deliberação aprovada em reunião da Câmara Municipal de 5 de abril de 2023.

O projeto de alteração ao Regulamento encontra-se, também, disponível para consulta, na página da internet da Câmara Municipal da Praia da Vitória em www.cmpv.pt.

Durante o período de consulta pública, os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, podendo ser remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cmpv.pt, por correio convencional para o endereço Praça Francisco Ornelas da Câmara 9760-851 Santa Cruz, Praia da Vitória, ou entregues no Setor de Atendimento a Munícipes, no período normal de expediente.

«Projeto de Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória

Nota Justificativa

Considerando que, na Rua do Regelo, freguesia da Fonte do Bastardo, se encontram colocados dois sinais de trânsito para cedência de passagem, em conformidade com o disposto no artigo 31.º do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso 10269/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de dezembro de 2002, alterado pelo Aviso 25665/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2010).

Considerando que, por motivos de falta de visibilidade no local e a circulação de veículos com velocidade elevada, se verifica a necessidade de trocar esses sinais por dois sinais de paragem obrigatória (i.e., sinais STOP), tal como previsto no artigo 32.º do mesmo Regulamento, o que implica retirar a Rua do Regelo do âmbito do artigo 31.º e colocá-la no âmbito do artigo 32.º

Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, é de concluir que as mesmas não implicam qualquer aumento significativo de encargos para o município.

Nos termos da Proposta n.º I-CMPV/2022/1746, aprovada em reunião de Câmara Municipal datada de 30 de novembro de 2022, deu-se, oportunamente, cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicando-se o início do procedimento da alteração do regulamento na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal, no dia 8 de fevereiro de 2023 (Edital 228), sem que tenham surgido interessados a constituírem-se como tal, para efeitos de participação procedimental, pelo que não houve necessidade de se proceder à audiência prévia prevista no artigo 100.º do CPA, mas tendo-se procedido à Consulta Pública, conforme Aviso n.º .../..., publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º ..., de ... de ... de ..., e no sítio institucional da Câmara Municipal na Internet, nos termos do artigo 101.º do CPA.

Assim e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alíneas k), e rr), do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, 5.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, no artigo 3.º do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro e 4.º, n.º 1 e 29.º do Decreto Legislativo Regional 18/2003/A, de 9 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 39/2008/A, de 12 de agosto, foi, por deliberação da Assembleia Municipal da Praia da Vitória ... de ... de ..., sob proposta da Câmara Municipal de ... de ... de ..., aprovada a alteração do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória, nos termos a seguir descritos:

Artigo 1.º

Os artigos 31.º e 32.º, da Secção III (Freguesia da Fonte do Bastardo), do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso 10269/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de dezembro de 2002, alterado pelo Aviso 25665/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2010), passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 31.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não têm prioridade de passagem sempre que neles se encontre colocado o sinal de aproximação de via com prioridade:

Caminho Velho;

Canada da Praia;

Canada do Manuel Azevedo;

Canada do Manuel Honório;

Rua do Pico;

Canada do Domingos Sequeira;

Canada do Biscoito;

Travessas do Biscoito;

Rua do Engenho;

Ribeira dos Lagos;

Canada da Igreja;

Canada do Simões;

Canada do Manuel Dias;

Canada do Luís Bettencourt;

Canada do Regelo;

Rua da Bica;

Rua do Lajedo;

Travessa do Lajedo;

Caminho de Santo António;

Canada do Nogueira.

Artigo 32.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal de paragem obrigatória se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vão entrar:

Canada dos Picos;

Canada do João Branco;

Rua do Pico;

Canada do Reservatório;

Canada do Meio;

Canada de Cima;

Rua do Regelo."

Artigo 2.º

A presente alteração entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.»

17 de maio de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.

316481454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-09 - Decreto Legislativo Regional 18/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-12 - Decreto Legislativo Regional 39/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de Abril, que aprova o novo Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autónoma dos Açores e pocede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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