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Aviso 25665/2010, de 9 de Dezembro

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Sumário

Aprovação da alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso 25665/2010

Alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória

Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 30 de Março de 2010 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 28 de Junho de 2010, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória, anexo ao presente aviso.

Esta alteração ao Regulamento entra vigor no primeiro dia útil de Janeiro de dois mil e onze.

Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito em todas as vias cuja gestão pertence ao município da Praia da Vitória, conforme estipulado no artigo 2.º e seguintes do Código da Estrada.

Artigo 2.º

O presente Regulamento completa as disposições do Código da Estrada e seu Regulamento e toda a legislação sobre trânsito, pelo que nele não serão repetidas as de ordem geral que constam nos referidos diplomas e que não poderão ser omitidas ou contrariadas.

Artigo 3.º

É permitido aos veículos municipais, das forças de segurança e dos bombeiros, circular e estacionar livremente, pelo tempo considerado indispensável para o efeito, quando de outra forma não possam desempenhar os serviços públicos que estão a seu cargo.

Artigo 4.º

Todos os condutores de veículos ou peões ficam obrigados ao cumprimento das disposições do presente Regulamento em tudo o que nele estiver especialmente consignado.

Artigo 5.º

A Câmara Municipal poderá estabelecer e colocar passadeiras para peões e outros meios de sinalização e informação nos locais em que o interesse público o justifique.

CAPÍTULO II

Veículos e animais

Artigo 6.º

É proibido o trânsito de veículos e animais pelos passeios ou por quaisquer locais da via pública reservados ao trânsito de peões com excepção das previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Código da Estrada.

Artigo 7.º

1 - Em todas as áreas urbanas é proibido o trânsito e estacionamento de manadas e outros grupos de animais nas vias públicas, salvo se tal for permitido localmente por meio de sinalização adequada.

2 - O trânsito de animais de tracção ou sela deverá efectuar-se pelo percurso mais curto, sempre acompanhados dos respectivos condutores.

3 - Não é permitido a qualquer animal vaguear na via pública, nem permanecer nesta preso a árvores, candeeiros, postes ou qualquer outro dispositivo.

Artigo 8.º

1 - Sempre que um veículo esteja estacionado em contravenção com as disposições legais e em contravenção ao disposto neste Regulamento, poderá a GNR, a PSP e serviços de fiscalização da Câmara Municipal promover o seu reboque para um parque especialmente destinado para o efeito.

2 - O proprietário ou possuidor do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas e pelo pagamento das taxas fixadas, não sendo os serviços responsáveis por qualquer dano que o veículo venha a sofrer.

3 - Igual procedimento poderá ser utilizado para veículos abandonados, nos termos do artigo 170.º e seguintes do Código da Estrada.

SECÇÃO I

Reparações na via pública

Artigo 9.º

1 - São proibidos na via pública reparações, pinturas, bate-chapas, lubrificações, mudanças de óleo e lavagens de veículos.

2 - Exceptuam-se as reparações ligeiras quando indispensáveis ao prosseguimento da marcha do veículo, em locais onde não prejudique o trânsito e desde que não exceda o prazo de trinta minutos.

3 - Quando não for possível apurar o responsável pela transgressão aplicar-se-á o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 171 do Código da Estrada.

SECÇÃO II

Sinais sonoros

Artigo 10.º

1 - É proibido o uso de sinais sonoros nas ruas da cidade da Praia da Vitória desde o anoitecer até ao amanhecer, pelo que os condutores deverão substituí-los por sinais luminosos.

2 - Fora do período fixado neste artigo, é também vedado o uso exclusivo ou inútil dos sinais sonoros e sua utilização para fins diferentes dos mencionados no Código da Estrada.

SECÇÃO III

Cargas e descargas

Artigo 11.º

A cargas e descargas de viaturas são permitidas na Rua de Jesus (entre o Largo de Jesus e a Praça Francisco Ornelas da Câmara), das 10 horas às 11 horas e 30 minutos, das 15 horas às 16 horas e 30 minutos, das 19 horas às 01 horas e das 07 horas às 08 horas.

Artigo 12.º

As cargas e descargas na via pública deverão ser feitas, sempre que possível, directamente entre o veículo e o interior do prédio, o mais rápido possível para o trânsito.

Artigo 13.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, é permitido o estacionamento de veículos particulares, segundo as seguintes prescrições:

Rua Dr. Sousa Júnior - estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Rua da Estrela - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua de Santo António do Rossio - estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Rua Maestro João António das Neves - estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Avenida do Paço do Milhafre - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Rua da Graça - estacionamento permitido no sentido norte/sul no troço entre a Rua da Lapa e a Avenida do Paço do Milhafre e sul/norte entre a Rua dos Remédios e o Largo de Jesus;

Largo da Batalha;

Poço da Areia;

Boavista;

Rua Serpa Pinto - estacionamento permitido no sentido norte/sul entre a Travessa do Ourives e a Rua dos Remédios e norte/sul entre o Império do Rego e a Rua da Lapa;

Rua da Lapa - estacionamento permitido no sentido oeste/leste;

Rua dos Remédios - estacionamento permitido no sentido este/oeste do lado esquerdo;

Rua Dr. Alexandre Ramos - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua São Salvador - estacionamento permitido no sentido este/oeste;

Rua Mestre de Campo - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Ladeira de São Francisco - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua do Jogo - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Rua do Cruzeiro - estacionamento permitido no sentido sul /norte entre a Rua São Salvador e o acesso à Praceta Dr. Teotónio Machado Pires;

Rua de São Paulo - estacionamento permitido no sentido norte/sul, no troço entre a Rua Capitão João Borges Pamplona e a Praça Francisco Ornelas da Câmara;

Rua Dr. Gervásio Lima - estacionamento permitido no sentido sul/norte entre o Largo Conde da Praia e a Praceta Dr. Teotónio Machado Pires, exceptuando nos troços assinalados com sinal de proibição de estacionar;

Praceta Dr. Teotónio Machado Pires;

Rua Nossa Senhora da Saúde - estacionamento permitido no sentido este/oeste;

Rua Duque de Palmela - estacionamento permitido no sentido este/oeste no troço entre a Rua Conde Vila Flor e a Rua Capitão João Borges Pamplona;

Rua do Evangelho;

Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes - estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Rua do Monturo - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua Conselheiro Constantino José Cardoso - estacionamento permitido entre a Rua do Hospital e o Largo José Silvestre Ribeiro, no sentido oeste/este;

Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Avenida Álvaro Martins Homem - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Rua Conde de Vila Flor - estacionamento permitido no sentido sul/norte, no troço entre a Travessa da Misericórdia e a Rua Duque de Palmela;

Rua Padre Cruz - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Estacionamento junto ao Clube Naval;

Rua de Artesia;

Rua Frei Diogo das Chagas - estacionamento permitido no sentido este/oeste;

Rua Conselheiro Nicolau Anastácio - estacionamento permitido no sentido sul /norte;

Rua do Hospital - estacionamento permitido no sentido sul/norte, entre a Travessa do Quartel e a Rua da Misericórdia;

Rua Corregedor José Correia de Mesquita - estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Rua Comendador José de Carvalho estacionamento permitido à esquerda, no sentido sul/norte, entre a Rua da Misericórdia e a Rua Capitão João Borges Pamplona;

Travessa do Ourives - estacionamento permitido no sentido oeste/este (só para moradores);

Estrada 25 de Abril;

Estrada do Aeroporto;

Circular Interna.

Artigo 14.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, o estacionamento de veículos particulares obedecerá às seguintes prescrições:

Rua Mateus Álvares - estacionamento proibido entre a Rua Frei Diogo das Chagas e o Largo Conde da Praia;

Rua da Graça - estacionamento proibido entre a Rua da Lapa e Rua dos Remédios;

Travessa Formosa - estacionamento proibido;

Rua Aniceto d' Ornelas - estacionamento proibido;

Figueiras do Paím - estacionamento proibido entre a Circular Interna e a Estrada 25 de Abril;

Travessa do Quartel;

Rua Conde de Vila Flor - estacionamento proibido no sentido sul/norte, no troço compreendido entre o Largo José Silvestre Ribeiro e a Travessa da Misericórdia;

Rua da Misericórdia;

Rua Capitão João Borges Pamplona - estacionamento proibido entre a Rua do Evangelho e a Rua Corregedor José Correia de Mesquita.

CAPÍTULO III

Trânsito de veículos

Artigo 15.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, é proibido o trânsito de quaisquer veículos, nas seguintes condições:

Rua de Jesus no troço entre o Largo de Jesus e a Praça Francisco Ornelas da Câmara, excepto nas situações previstas no artigo 11.º;

Rua Mateus Álvares - excepto acesso a garagens;

Rua Dr. Sousa Júnior - no sentido norte/sul;

Rua da Estrela - no sentido sul/norte;

Rua Maestro João António das Neves - no sentido norte/sul;

Rua de Santo António do Rossio - no sentido norte/sul;

Rua Serpa Pinto - no sentido sul/norte, a partir da Rua dos Remédios;

Rua Dr. Alexandre Ramos - no sentido sul/norte;

Rua da Graça - no sentido norte/sul, no troço compreendido entre o Largo de Jesus e a Rua dos Remédios;

Rua da Lapa - no sentido este/oeste;

Rua dos Remédios - no sentido oeste/este;

Rua Aniceto d' Ornelas - excepto acesso a garagens;

Travessa Formosa - no sentido oeste/leste;

Travessa do Ourives - excepto acesso a garagens;

Rua São Salvador - no sentido oeste/este;

Rua do Cruzeiro - no sentido norte/sul;

Rua Frei Diogo das Chagas - no sentido oeste/este;

Rua de Artesia - nos sentidos sul/norte, entre a Avenida do Paço do Milhafre e a Rua Padre Rocha de Sousa;

Rua Conselheiro Nicolau Anastácio - no sentido norte/sul, entre a Rua Mestre de Campo e o Largo de Jesus;

Rua Mestre de Campo - no sentido este/oeste;

Ladeira de São Francisco - no sentido sul/norte;

Rua do Jogo - no sentido este/oeste;

Travessa de São Salvador - no sentido sul/norte;

Rua Corregedor José Correia de Mesquita no sentido norte/sul;

Rua de São Paulo - no sentido sul/norte;

Travessa do Quartel - no sentido este/oeste;

Rua Conselheiro Constantino José Cardoso - no sentido este/oeste, entre o Largo José Silvestre Ribeiro e a Praça Francisco Ornelas da Câmara;

Rua Primeiro Conde de Sieuve de Meneses - no sentido norte/sul;

Rua Comendador José de Carvalho - no sentido norte/sul;

Rua do Monturo - no sentido sul/norte;

Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - no sentido sul/norte;

Rua Conde Vila Flor - no sentido norte/sul;

Travessa da Misericórdia;

Rua Padre Cruz - no sentido este/oeste;

Cruz de Dona Beatriz - no sentido sul/norte;

Rua Dr. Gervásio Lima - no sentido norte/sul;

Rua do Hospital - no sentido norte/sul;

Travessa de São Francisco;

Canada do João Pereira - no sentido oeste/este;

Rua Nova - no sentido este/oeste.

CAPÍTULO IV

Sinalização de Trânsito - área central da cidade da Praia da Vitória

Artigo 16.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal de paragem obrigatória esteja colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vão entrar:

Rua de Santo António do Rossio - Rua Frei Diogo das Chagas;

Rua da Estrela - Rua Frei Diogo das Chagas;

Rua da Estrela - Avenida do Paço do Milhafre;

Rua Maestro João António das Neves - Rua de Jesus;

Rua de Jesus - Rua da Graça;

Rua da Graça - Avenida do Paço do Milhafre;

Rua da Lapa - Rua Serpa Pinto;

Rua dos Remédios - Rua da Graça;

Rua Dr. Alexandre Ramos - Rua dos Remédios;

Travessa do Ourives - Rua Serpa Pinto;

Rua Nova - Poço da Areia;

Rua de Artesia - Avenida do Paço do Milhafre;

Rua São Salvador - Rua Dr. Gervásio Lima;

Rua Conselheiro Nicolau Anastácio - Rua São Salvador;

Rua Mestre de Campo - Ladeira de São Francisco;

Travessa de São Salvador - Rua São Salvador;

Rua do Jogo - Rua do Cruzeiro;

Rua Nossa Senhora da Saúde - Estrada de Circunvalação;

Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes - Rua Capitão João Borges Pamplona;

Travessa do Quartel - Rua do Hospital;

Travessa do Monturo - Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva;

Figueiras do Paím - Circular Interna;

Rua da Misericórdia - Rua do Hospital;

Rua da Misericórdia - Rua Corregedor José Correia de Mesquita;

Rua da Misericórdia - Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes;

Cruz de Dona Beatriz - Ligação à Estrada Militar;

Juncal - Estrada Militar;

Estrada Militar - Canada da Mesquita;

Caminho do Facho - Ladeira de Santa Rita;

Estrada das Amoreiras - Ladeira de Santa Rita;

Circular Interna - Figueiras do Paím;

Rua Padre Cruz - Circular Interna;

Avenida do Paço do Milhafre - Largo da Batalha.

Artigo 17.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não têm prioridade de passagem sempre que neles se encontre colocado o sinal de cedência de passagem:

Avenida do Paço do Milhafre - Estrada de Circunvalação;

Rua Dr. Gervásio Lima - Praceta Dr. Teotónio Machado Pires;

Avenida do Paço do Milhafre - Largo da Batalha;

Rua Nossa Senhora da Saúde - Estrada de Circunvalação;

Rua Corregedor José Correia de Mesquita - Rua Capitão João Borges Pamplona;

Rua Comendador José de Carvalho - Rua Capitão João Borges Pamplona;

Rua do Evangelho - Rua Duque de Palmela;

Rua Duque de Palmela - Rua Capitão João Borges Pamplona;

Rua Duque de Palmela - Circular Interna;

Estrada Militar - Estrada do Juncal;

Caminho São Lázaro - Estrada Militar;

Avenida Álvaro Martins Homem - Largo José Silvestre Ribeiro;

Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - Largo José Silvestre Ribeiro;

Rua Comendador Francisco José B. Barcelos - Rua Padre Rocha de Sousa;

Boavista - Estrada de Circunvalação;

Rotunda do Cemitério;

Rotunda da Cruz de Dona Beatriz;

Rotunda do Largo Silvestre Ribeiro;

Rotunda da Zona Verde;

Rotunda da Doca (Marina).

Artigo 18.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não podem virar à direita na intersecção indicada:

Ladeira de São Francisco - para a Rua Mestre de Campo;

Ladeira de São Francisco - para a Rua de Jesus;

Avenida do Paço do Milhafre - para a Rua da Estrela;

Avenida do Paço do Milhafre - para a Rua de Artesia;

Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua Mateus Álvares

Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua da Estrela;

Rua Dr. Gervásio Lima - para a Rua São Salvador;

Rua de Jesus - para a Rua Dr. Sousa Júnior;

Rua de Jesus - para a Rua Maestro João António das Neves;

Rua Serpa Pinto - para a Travessa de São Francisco,

Rua dos Remédios - para a Rua Dr. Alexandre Ramos;

Rua da Misericórdia - para a Rua Corregedor José Correia de Mesquita;

Rua da Misericórdia - para a Rua Primeiro Conde de Sieuve de Menezes

Rua da Misericórdia - para a Rua do Hospital;

Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - para a Travessa do Monturo;

Rua do Monturo - para a Travessa do Monturo;

Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes;

Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Comendador José de Carvalho;

Circular Interna - para a Rua Padre Cruz;

Saída da Praceta Dr. Teotónio Machado Pires - para a Rua do Cruzeiro;

Poço da Areia - para a Rua Nova.

Artigo 19.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não podem virar à esquerda na intersecção indicada:

Travessa do Monturo - para a Rua do Monturo;

Rua Conde de Vila Flor - para a Travessa da Misericórdia;

Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Comendador José de Carvalho;

Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes;

Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Corregedor José Correia de Mesquita;

Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes - para a Rua da Misericórdia;

Rua do Hospital - para a Rua da Misericórdia;

Rua Corregedor José Correia de Mesquita - para a Rua da Misericórdia;

Rua Mestre de Campo - para a Ladeira de São Francisco;

Rua da Estrela - para a Rua Frei Diogo das Chagas;

Rua Mateus Álvares - para a Rua Frei Diogo das Chagas;

Rua Duque de Palmela - para Rua Conde de Vila Flor;

Poço da Areia - para a Rua Nova;

Rua Comendador Francisco José B. Barcelos para o Largo do Conde da Praia.

Artigo 20.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a virar à esquerda:

Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua de Artesia;

Travessa do Quartel - para a Rua do Hospital;

Rua de Jesus - para a Rua Conselheiro Nicolau Anastácio;

Artigo 21.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a virar à direita:

Rua São Salvador - para a Rua Dr. Gervásio Lima;

Rua Mestre de Campo - para a Ladeira de São Francisco;

Rua Dr. Alexandre Ramos - para a Rua dos Remédios;

Rua Conselheiro Constantino José Cardoso - para a Rua do Hospital;

Rua Comendador Francisco José B. Barcelos - para a Rua Padre Rocha de Sousa;

Artigo 22.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a virar à direita ou à esquerda:

Avenida do Paço do Milhafre - para o Largo da Batalha e Poço da Areia.

Artigo 23.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a ir em frente ou virar à direita:

Avenida do Paço do Milhafre - para a Rua da Graça e Rua de Santo António do Rossio;

Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua Dr. Sousa Júnior;

Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua Maestro João António das Neves;

Rua da Estrela - para a Rua Frei Diogo das Chagas;

Rua Dr. Gervásio Lima - para a Rua do Jogo;

Rua de Jesus - para a Rua da Estrela;

Rua Conselheiro Nicolau Anastácio - para a Rua Mestre de Campo;

Rua de São Paulo - para a Rua São Salvador;

Rua da Alfândega - para a Rua do Hospital;

Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua do Monturo;

Rua Conde de Vila Flor - para a Rua Padre Cruz.

Artigo 24.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a ir em frente ou virar à esquerda:

Rua São Salvador - para a Ladeira de São Francisco;

Rua de São Paulo - para a Rua da Misericórdia;

Rua da Misericórdia - para a Rua Corregedor José Correia de Mesquita;

Rua da Misericórdia - para a Rua Primeiro Conde Sieuve de Meneses;

Rua da Misericórdia - para a Rua Comendador José de Carvalho;

Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua de São Paulo;

Rua Serpa Pinto - para a Rua dos Remédios.

Artigo 25.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Rua da Lapa;

Rua Serpa Pinto - até à Rua dos Remédios;

Rua dos Remédios;

Rua Frei Diogo das Chagas;

Rua da Estrela;

Rua Dr. Sousa Júnior

Rua de Santo António do Rossio;

Rua Maestro João António das Neves;

Rua de Artesia;

Rua de Jesus;

Rua Conselheiro Nicolau Anastácio;

Rua Dr. Gervásio Lima;

Rua do Cruzeiro;

Rua Conde de Vila Flor;

Rua Padre Cruz;

Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva;

Rua Conselheiro Constantino José Cardoso;

Rua Nossa Senhora da Saúde;

Rua Nova;

Canada João Pereira;

Rua Mestre de Campo;

Rua do Jogo;

Rua Padre Cruz;

Rua Dr. Alexandre Ramos;

Ladeira de São Francisco;

Rua de São Paulo;

Rua São Salvador;

Travessa de São Salvador;

Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes;

Rua da Misericórdia;

Rua do Hospital;

Rua da Alfândega;

Travessa do Quartel;

Rua Corregedor José Correia de Mesquita;

Rua Comendador José de Carvalho;

Rua do Monturo;

Travessa do Monturo;

Rua do Cruzeiro;

Rua da Graça.

Município da Praia da Vitória, 16 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207214.dre.pdf .

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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