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Edital 1035/2023, de 23 de Junho

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Sumário

Concurso interno de promoção para quatro vagas de professor associado na área disciplinar de Medicina Veterinária

Texto do documento

Edital 1035/2023

Sumário: Concurso interno de promoção para quatro vagas de professor associado na área disciplinar de Medicina Veterinária.

Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para quatro vagas de Professor Associado na área disciplinar de Medicina Veterinária da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora da Universidade de Évora, nos termos do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e dos artigos 38.º a 51.º e 61.º e 62-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no Diário da República pelo despacho 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março.

O Despacho Conjunto 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com o disposto nos artigos 38.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização - O presente concurso foi autorizado por despacho de 21/05/2023, da Reitora da Universidade de Évora.

II - Local de trabalho: Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.

III.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 41.º do ECDU, podem ser opositores ao concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Évora, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados na área disciplinar de Medicina Veterinária e titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, a sua adequação à categoria profissional em que o concurso está aberto, e o cumprimento de pelo menos, quatro dos seguintes requisitos fixados pelo Conselho Científico da Universidade de Évora, nos termos do Regulamento, sendo que, os critérios 2), 5) e 6) têm de ser obrigatoriamente cumpridos:

1) Livro ou capítulo de livro científico com ISBN/ISSN (igual ou maior que) 2;

2) Artigos publicados referenciados na base ISI ou Scopus, ou classificados com CORE B ou melhor (igual ou maior que) 10;

3) Artigos publicados em revistas referenciadas na Base ISI ou Scopus do quartil Q1/Q2, CORE A ou A* (igual ou maior que) 5;

4) Coordenação de pelo menos de um projeto financiado através de programas competitivos, e/ou captação de financiamento através de outros projetos com valor acumulado superior a 100 000,00 (euro);

5) Ter, pelo menos, uma orientação de tese de doutoramento concluída com sucesso ou, em alternativa, ter três orientações de mestrado concluídas com sucesso;

6) Ser responsável de uma unidade curricular e participar, ou ter participado, na lecionação de mais duas, em pelo menos dois anos, dos últimos dez, na Universidade de Évora. Em simultâneo, deverá ser demonstrada a existência de avaliação positiva nos inquéritos institucionais (SIIUE), das UC, desde que existam;

7) Índice h (igual ou maior que) 8;

8) Patentes registadas (igual ou maior que) 1;

9) Ter desempenhado cargos de gestão por nomeação ou eleição (igual ou maior que) 2.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

V.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação;

b) Ensino;

c) Transferência de conhecimento;

d) Gestão universitária.

V.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Investigação, com fator de ponderação de 40 % e que compreende os seguintes parâmetros:

a.1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;

a.2) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;

a.3) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas.

b) Ensino, com fator de ponderação de 40 % e que compreende os seguintes parâmetros:

b.1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista);

b.2) Orientação de estudantes;

b.3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;

b.4) Inovação pedagógica.

c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:

c.1) Propriedade intelectual e industrial;

c.2) Contratos de prestações de serviços especializados;

c.3) Ações de formação;

c.4) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso.

d) Gestão universitária, com fator de ponderação de 10 %.

V.3 - O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.

V.4 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.

VI - Audições públicas:

VI.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.

VI.2 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

VII - Apresentação de candidaturas:

VII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.

VII.2 - O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora.

VIII - Instrução da candidatura:

VIII.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em:

https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/

VIII.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso em formato digital (PDF);

b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, em formato digital (PDF);

c) Dois exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae do candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar, obrigatoriamente, i) a organização referida no ponto V.2 deste edital, ii) identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição e, iii) identificar o cumprimento dos quatro critérios de mérito absoluto referidos no ponto IV.3 deste edital;

d) Dois exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);

e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF).

IX - Idioma:

IX.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

X - Constituição do júri:

X.1 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Reitora da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor José Guilherme Lopes Rodrigues Tralhão, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor Luís Manuel Madeira de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Margarida Teles Vasconcelos Correia Neves, Professora Catedrática da Escola de Medicina da Universidade do Minho;

Doutora Rita Payan Carreira, Professora Catedrática da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

X.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.

25/05/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

316511286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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