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Resolução do Conselho de Ministros 63/2023, de 23 de Junho

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Sumário

Procede à reprogramação de despesa relativa à prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2023

Sumário: Procede à reprogramação de despesa relativa à prestação de serviços aéreos regulares na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2021, de 10 de dezembro, autorizou a realização da despesa, no montante máximo de (euro) 5 577 900, isento do IVA, relativa à prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo, pelo período de três anos, e determinou a distribuição plurianual dos encargos correspondentes à totalidade do período de concessão.

Em 20 de junho de 2022, foi lançado o concurso público internacional com vista à adjudicação da referida prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo-Funchal-Porto Santo.

Considerando o hiato de tempo entretanto decorrido e o facto de o procedimento concursal se encontrar em fase de adjudicação, importa proceder à reprogramação dos encargos inicialmente previstos, mantendo-se o valor máximo da despesa global autorizada.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/2021, de 10 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - [...]

a) 2023 - (euro) 774 700;

b) 2024 - (euro) 1 859 300;

c) 2025 - (euro) 1 859 300;

d) 2026 - (euro) 1 084 600.

6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 2.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de junho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116588367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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