Aviso 11853/2023, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 120/2023, Série II de 2023-06-22
- Data: 2023-06-22
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para recrutamento de dois professores coordenadores, na área disciplinar de Tecnologia Química e Biológica, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
1 - Torna-se público que, pelo Despacho 57/IPB/2023 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de promoção para recrutamento de 2 (dois) Professores Coordenadores, na Área Disciplinar de Tecnologia Química e Biológica, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugado com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento, e com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicado(s), caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.
3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.
4 - São requisitos especiais de admissão:
4.1 - Podem ser opositores ao concurso para promoção os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:
a) Que se encontrem vinculados ao Instituto Politécnico de Bragança por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar referida no ponto 1. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Aprovação em mérito absoluto:
5.1 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
5.2 - A aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento de duas das seguintes condições, conforme aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico de Bragança:
a) Pelo menos um livro científico com ISBN/ISSN;
b) Pelo menos dois capítulos em livro científico com ISBN/ISSN;
c) Pelo menos cinco publicações científicas referenciadas nas bases de dados WoS ou Scopus;
d) Pelo menos dez artigos em revista/conferência com arbitragem científica;
e) Coordenação de pelo menos um projeto de I&D com painel de avaliação externo e aprovação institucional;
f) Pelo menos duas participações como membro da equipa de investigação em projetos de I&D com painel de avaliação externo e aprovação institucional;
g) Pelo menos duas participações em projetos de desenvolvimento com financiamento externo;
h) Pelo menos uma orientação concluída de estudantes de doutoramento;
i) Pelo menos três orientações concluídas de estudantes de mestrado;
j) Exercício de pelo menos um cargo de chefia/direção de estruturas previstas nos estatutos, em áreas académicas ou científicas.
6 - Caracterização do conteúdo funcional e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente.
7 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
f) Data e assinatura.
8 - Instrução do requerimento de admissão:
8.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso (certidão dos graus e títulos exigidos) e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso;
c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.
8.3 - Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
10 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - Composição do Júri: O Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Prof. Doutor Nuno Adriano Baptista Ribeiro, Diretor e Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança.
Vogais efetivos:
Prof.ª Doutora Madalena Maria Gomes de Queiroz Dias, Professora Associada Aposentada da Universidade do Porto;
Prof.ª Doutora Maria Eduarda da Cunha Pereira, Professora Associada da Universidade de Aveiro;
Prof. Doutor Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira, Professor Catedrático da Universidade do Minho;
Prof. Doutor Rolando Carlos Pereira Simões Dias, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança.
14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos em mérito relativo: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Desempenho técnico-científico (40 %);
b) Desempenho pedagógico (40 %);
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).
14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
I - Formação académica (FA)
a) Agregação na área do concurso e áreas afins;
b) Doutoramento na área do concurso e áreas afins;
c) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso.
II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI)
a) Autoria de livros científicos com arbitragem;
b) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem;
c) Autoria de artigos em revistas de circulação internacional;
d) Participação em conferências científicas;
e) Coordenação/edição de publicações científicas;
f) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência a WoS/Scopus e excluindo as próprias;
g) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;
h) Organização de congressos, conferências e seminários;
i) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/conferências;
j) Avaliador de projetos de investigação científica;
k) Atividades de difusão e de divulgação da ciência;
l) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri.
III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI)
a) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;
b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;
c) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;
d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais.
IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA)
a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor ou de Pós-Doutoramento.
V - Transferência de conhecimento (TC)
a) Patentes e protótipos;
b) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas.
VI - Prémios, bolsas, distinções (PBD)
a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas;
b) Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio.
14.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
I - Funções docentes (FD)
a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:
i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso;
ii) Diversidade de unidades curriculares lecionadas;
iii) Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das unidades curriculares lecionadas;
iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares;
b) Publicação de lições e outros materiais didáticos atualizados na área do concurso e áreas afins;
c) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning;
d) Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.
II - Participação em júris (PJ)
a) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;
b) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.
III - Congressos e conferências sobre docência (CCD)
a) Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;
b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.
IV - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD)
a) Apreciação do desempenho pedagógico;
b) Utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares;
c) Internacionalização da atividade pedagógica.
V - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT)
a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente;
b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente.
14.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:
I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA)
a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária;
b) Participação em órgãos colegiais. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo;
c) Outros cargos e funções por designação.
II - Atividades de extensão (AE)
III - Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI)
IV - Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF)
V - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS)
VI - Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO).
15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt.
15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.
15.2 - As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP.
15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.
15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.
15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
15.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA
sendo:
DTC = 0,05*FA + 0,35*RAI + 0,30*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD
DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT
OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
em que:
FA - Formação Académica;
RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação;
PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;
OTA - Orientação de Trabalhos Académicos;
TC - Transferência de Conhecimento;
PBD - Prémios, Bolsas;
FD - Funções Docentes;
PJ - Participação em Júris;
CCD - Congressos e Conferências sobre Docência;
APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;
ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;
CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas;
AE - Atividades de Extensão;
AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;
AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;
PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;
PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
Em cada item (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE + AEI + AF + PAS + PPO.
No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;
b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;
c) Ter obtido o título de especialista há mais tempo.
15.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo i do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio - Anexo B do presente aviso.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.
17 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "Obter uma classificação mínima de Bom, na avaliação de desempenho, conforme previsto no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011, com as devidas adaptações para um período de avaliação de 1 ano".
18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), portal EURAXESS, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na plataforma de concursos do IPB.
21 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em:
http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.
ANEXO A
1 - Desempenho técnico-científico (DTC)
I - Formação académica (FA)
a) Agregação na área do concurso e áreas afins;
b) Doutoramento na área do concurso e áreas afins;
c) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso.
II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI)
a) Autoria de livros científicos com arbitragem;
b) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem;
c) Autoria de artigos em revistas de circulação internacional;
d) Participação em conferências científicas;
e) Coordenação/edição de publicações científicas;
f) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência a WoS/Scopus e excluindo as próprias;
g) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;
h) Organização de congressos, conferências e seminários;
i) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/conferências;
j) Avaliador de projetos de investigação científica;
k) Atividades de difusão e de divulgação da ciência;
l) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri.
III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI)
a) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;
b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;
c) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;
d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais.
IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA)
a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor ou de Pós-Doutoramento.
V - Transferência de conhecimento (TC)
a) Patentes e protótipos;
b) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas.
VI - Prémios, bolsas, distinções (PBD)
a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas;
b) Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio.
2 - Desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
I - Funções docentes (FD)
a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:
i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso;
ii) Diversidade de unidades curriculares lecionadas;
iii) Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das unidades curriculares lecionadas;
iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares;
b) Publicação de lições e outros materiais didáticos atualizados na área do concurso e áreas afins;
c) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning;
d) Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.
II - Participação em júris (PJ)
a) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;
b) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.
III - Congressos e conferências sobre docência (CCD)
a) Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;
b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.
IV - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD)
a) Apreciação do desempenho pedagógico;
b) Utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares;
c) Internacionalização da atividade pedagógica.
V - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT)
a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente;
b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente.
3 - Outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior
I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA)
a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária;
b) Participação em órgãos colegiais. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo;
c) Outros cargos e funções por designação.
II - Atividades de extensão (AE)
III - Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI)
IV - Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF)
V - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS)
VI - Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO).
ANEXO B
Calendário do Processo de recrutamento
Início do Processo
Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente.
a) Nomeação do Júri:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.
b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso:
Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.
c) Período de receção de candidaturas:
Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.
d) Solicitação de documentação complementar:
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.
e) Pré-seleção dos candidatos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.
f) Publicitação da lista de admitidos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.
g) Audições públicas:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.
h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos:
Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data-limite para a admissão de candidaturas).
i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB:
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados:
Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.
12 de junho de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
316563953
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388250.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
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