Portaria 301/2023, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 120/2023, Série II de 2023-06-22
- Data: 2023-06-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder a nova reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa.
Considerando que através da Portaria 187/2019, de 1 de março, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato para a empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante máximo de (euro) 4 312 689,30, não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2019 e 2020;
Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 19/3738/CA/C, pelo valor de (euro) 4 295 500,00 (euro), não incluindo o IVA;
Considerando que, devido a atrasos na execução da referida empreitada, foi necessário prorrogar o prazo contratual, tendo a Parque Escolar, E. P. E., sido autorizada, através da Portaria 173/2021, de 29 de abril, e da Portaria 40/2022, de 14 de janeiro, a proceder à reprogramação dos respetivos encargos orçamentais, a executar nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022;
Considerando, porém, que é necessário proceder a nova prorrogação do prazo de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio por período não abrangido pelas autorizações anteriores e, nessa sequência, a nova reprogramação dos encargos anteriormente aprovados;
Considerando que o saldo do valor dos trabalhos contratados por executar, acrescido do valor dos trabalhos complementares e deduzido do valor dos trabalhos a menos resulta numa alteração do preço contratual, para o montante de (euro) 3 997 408,83;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de empreitada n.º 19/3738/CA/C, relativo à empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante de (euro) 3 997 408,83 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oito euros e oitenta e três cêntimos), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da nova reprogramação da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2019: (euro) 99 749,56 (noventa e nove mil, setecentos e quarenta e nove euros e cinquenta e seis cêntimos);
Em 2020: (euro) 1 013 906,56 (um milhão, treze mil, novecentos e seis euros e cinquenta e seis cêntimos);
Em 2021: (euro) 1 437 685,52 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco euros e cinquenta e dois cêntimos);
Em 2022: (euro) 671 509,25 (seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e nove euros e vinte e cinco cêntimos);
Em 2023: (euro) 774 557,94 (setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete euros e noventa e quatro cêntimos).
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de maio de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 19 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316502238
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388201.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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