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Despacho 6707/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Altera o plano de estudos do Doutoramento em Saúde Pública

Texto do documento

Despacho 6707/2023

Sumário: Altera o plano de estudos do Doutoramento em Saúde Pública.

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP-NOVA), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 16.º dos Estatutos da ENSP-NOVA, em cumprimento do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, confere o grau de Doutor em Saúde Pública devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef. 3058/2011.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado, no quadro da Autoavaliação de Ciclos de Estudos em Funcionamento (ACEF), onde foi proposta uma alteração à estrutura curricular e plano de estudos, e por decisão do Conselho de Administração da A3ES, comunicada em 2 de novembro de 2022, foi acreditado por 6 anos, tendo sido registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 3058/2011/AL01, a 21 de abril de 2023.

Nos termos dos Estatutos da ENSP-NOVA e de acordo com o disposto no Despacho 181/2023, de 4 de janeiro de 2023, do Reitor da UNL, publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Saúde Pública, anexos a este despacho, que entram em vigor, para as novas edições do curso, a partir do ano letivo de 2023/2024, substituindo o anexo do Regulamento 904/2015, de 24 de dezembro de 2015.

19 de maio de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública (0908)

2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo

3 - Denominação: Saúde Pública

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Especialidades em: Epidemiologia (180 ECTS); Promoção da Saúde (180 ECTS); Política, Gestão e Administração da Saúde (180 ECTS); Economia da Saúde (180 ECTS); Saúde Ambiental e Ocupacional (180 ECTS)

7 - Estrutura curricular:

Especialidade em Epidemiologia

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Especialidade em Promoção da Saúde

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Especialidade em Política, Gestão e Administração da Saúde

QUADRO N.º 3



(ver documento original)

Especialidade em Economia da Saúde

QUADRO N.º 4



(ver documento original)

Especialidade em Saúde Ambiental e Ocupacional

QUADRO N.º 5



(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

Especialidade em Epidemiologia

QUADRO N.º 6



(ver documento original)

Especialidade em Promoção da Saúde

QUADRO N.º 7



(ver documento original)

Especialidade em Política, Gestão e Administração da Saúde

QUADRO N.º 8



(ver documento original)

Especialidade em Economia da Saúde

QUADRO N.º 9



(ver documento original)

Especialidade em Saúde Ambiental e Ocupacional

QUADRO N.º 10



(ver documento original)

316516892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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