A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6707/2023, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do Doutoramento em Saúde Pública

Texto do documento

Despacho 6707/2023

Sumário: Altera o plano de estudos do Doutoramento em Saúde Pública.

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP-NOVA), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 16.º dos Estatutos da ENSP-NOVA, em cumprimento do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, confere o grau de Doutor em Saúde Pública devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef. 3058/2011.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado, no quadro da Autoavaliação de Ciclos de Estudos em Funcionamento (ACEF), onde foi proposta uma alteração à estrutura curricular e plano de estudos, e por decisão do Conselho de Administração da A3ES, comunicada em 2 de novembro de 2022, foi acreditado por 6 anos, tendo sido registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 3058/2011/AL01, a 21 de abril de 2023.

Nos termos dos Estatutos da ENSP-NOVA e de acordo com o disposto no Despacho 181/2023, de 4 de janeiro de 2023, do Reitor da UNL, publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento em Saúde Pública, anexos a este despacho, que entram em vigor, para as novas edições do curso, a partir do ano letivo de 2023/2024, substituindo o anexo do Regulamento 904/2015, de 24 de dezembro de 2015.

19 de maio de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública (0908)

2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo

3 - Denominação: Saúde Pública

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Especialidades em: Epidemiologia (180 ECTS); Promoção da Saúde (180 ECTS); Política, Gestão e Administração da Saúde (180 ECTS); Economia da Saúde (180 ECTS); Saúde Ambiental e Ocupacional (180 ECTS)

7 - Estrutura curricular:

Especialidade em Epidemiologia

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Especialidade em Promoção da Saúde

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Especialidade em Política, Gestão e Administração da Saúde

QUADRO N.º 3



(ver documento original)

Especialidade em Economia da Saúde

QUADRO N.º 4



(ver documento original)

Especialidade em Saúde Ambiental e Ocupacional

QUADRO N.º 5



(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

Especialidade em Epidemiologia

QUADRO N.º 6



(ver documento original)

Especialidade em Promoção da Saúde

QUADRO N.º 7



(ver documento original)

Especialidade em Política, Gestão e Administração da Saúde

QUADRO N.º 8



(ver documento original)

Especialidade em Economia da Saúde

QUADRO N.º 9



(ver documento original)

Especialidade em Saúde Ambiental e Ocupacional

QUADRO N.º 10



(ver documento original)

316516892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5388026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda