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Despacho 6660/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Aprovação complementar do equipamento cinemómetro-radar, marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Texto do documento

Despacho 6660/2023

Sumário: Aprovação complementar do equipamento cinemómetro-radar, marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Aprovação complementar do equipamento cinemómetro-radar, marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Considerando que:

A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º;

O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou o equipamento supra identificado, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 607/2020, de 17 de janeiro (aprovação de modelo 111.22.19.3.66);

Esta Autoridade aprovou esse mesmo equipamento para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, mediante o Despacho 1913/2020, de 10 de fevereiro;

Tal equipamento obteve, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, aprovação complementar do IPQ, I. P., através do Despacho 1567/2023, de 31 de janeiro (aprovação complementar de modelo 111.22.22.3.40);

Se verificou que o equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, após aprovação complementar de modelo n.º 111.22.22.3.40 pelo IPQ, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar, marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, a requerimento da empresa YuTraffic Unipessoal, Lda., com sede na Rua Irmãos Siemens, n.º 1, 1-A, Venteira, 2720-093 Amadora, representante em Portugal da empresa fabricante PolCam Systems Sp. z o.o. com instalações em Plutonu Torpedy, 27A 02-495, Varsóvia, Polónia.

28 de abril de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

316523233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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