Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1913/2020, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do equipamento cinemómetro da marca Polcam, modelo SmartEye ST-1 para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Texto do documento

Despacho 1913/2020

Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro da marca Polcam, modelo SmartEye ST-1 para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Aprovação do equipamento cinemómetro da marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do controlo metrológico, o equipamento cinemómetro-radar da marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, através do Despacho 607/2020, de 9 de janeiro (aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.66), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2020;

Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005 de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização fixa ou móvel no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar da marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, a requerimento da empresa Siemens Mobility, Unipessoal, Lda., com sede na Rua Irmãos Siemens n.º 1, 1.º, 2720-093, Venteira, Amadora.

23 de janeiro de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

312959307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4000690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda