Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro da marca Polcam, modelo SmartEye ST-1 para uso no controlo e fiscalização do trânsito.
Aprovação do equipamento cinemómetro da marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do controlo metrológico, o equipamento cinemómetro-radar da marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, através do Despacho 607/2020, de 9 de janeiro (aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.66), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2020;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005 de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização fixa ou móvel no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar da marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, a requerimento da empresa Siemens Mobility, Unipessoal, Lda., com sede na Rua Irmãos Siemens n.º 1, 1.º, 2720-093, Venteira, Amadora.
23 de janeiro de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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