Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6638/2023, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nos militares e civis da Repartição de Aquisições e Contratos da Direção de Finanças, no âmbito da contratação pública

Texto do documento

Despacho 6638/2023

Sumário: Subdelegação de competências nos militares e civis da Repartição de Aquisições e Contratos da Direção de Finanças, no âmbito da contratação pública.

Subdelegação de competências nos militares e civis da Repartição de Aquisições e Contratos da Direção de Finanças, no âmbito da contratação pública

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego nos militares e civis a seguir designadas, a competência que me foi delegada pelas alíneas b) e l) do n.º 1 do Despacho 5595/2023, de 2 de maio, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2023:

a) Para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto:

i) No Chefe da Repartição de Contratos e Aquisições,

Tenente-Coronel ADMAER 112236-D Luis Manuel Madeira Godinho;

ii) No Chefe da Secção de Contratos,

Capitão-Tenente TSN 9101893 João Carlos Barreiro Rodrigues Vacas;

iii) Na Chefe da Secção de Aquisições.

Capitão ADMAER 135433-H Sofia Vanessa da Costa Silva;

iv) No Adjunto do Chefe da Secção de Contratos,

Alferes ADMAER 139930-G Pedro Miguel Santos Martins;

v) Nos seguintes militares e civis a desempenhar funções na Repartição de Aquisições e Contratos,

Sargento-Chefe ADMIL 15127491 José Manuel Gonçalves de Barros;

Sargento-Ajudante SAS 126211-E Paula Cristina Meneses Teixeira;

Primeiro-Sargento ADMIL 19273109 Nelson Jorge Teixeira Bernardo;

Técnica Superior Lisete Maria Costa Charneca;

Assistente Técnica Idalina Alexandra Marques Rebolo;

Assistente Técnica Cristiana Fernandes Gonçalves.

b) Para enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal, aprovada pela Lei 98/97, de 16 de agosto, na sua redação atual:

i) No Chefe da Repartição de Contratos e Aquisições,

Tenente-Coronel ADMAER 112236-D Luis Manuel Madeira Godinho;

ii) No Chefe da Secção de Contratos,

Capitão-Tenente TSN 9101893 João Carlos Barreiro Rodrigues Vacas;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos identificados militares e civis, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, e que tenham sido praticados desde o dia 01 de março de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.

30 de maio de 2023. - O Diretor de Finanças, José Joaquim Marques Chambel, Brigadeiro-General.

316538357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda