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Despacho 6635/2023, de 21 de Junho

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Sumário

Determina o quantitativo máximo de militares das Forças Armadas, por agrupamentos de postos, a afetar à estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar

Texto do documento

Despacho 6635/2023

Sumário: Determina o quantitativo máximo de militares das Forças Armadas, por agrupamentos de postos, a afetar à estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar.

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, diploma que estabelece a orgânica da Polícia Judiciária Militar (PJM), os efetivos militares das Forças Armadas necessários ao funcionamento da PJM são assegurados em termos a definir por despacho da Ministra da Defesa Nacional.

Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pela Ministra da Defesa Nacional através do Despacho 6266/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 maio de 2022, determino:

1 - O quantitativo máximo de militares das Forças Armadas a afetar à estrutura orgânica da PJM, distribuídos por agrupamentos de postos militares, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - É revogado o Despacho 10546/2021, de 27 de outubro.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

30 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

ANEXO

Quantitativo de militares das Forças Armadas autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar



(ver documento original)

316527916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 9/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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