Sumário: Determina o quantitativo máximo de militares das Forças Armadas a afetar à estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar.
Nos termos artigo 9.º do Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, diploma que estabelece a orgânica da Polícia Judiciária Militar (PJM) e determina que os efetivos militares das Forças Armadas necessários ao funcionamento da PJM são assegurados em termos a definir por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, determino:
1 - O quantitativo máximo de militares das Forças Armadas a afetar à estrutura orgânica da PJM, distribuídos por Ramo e postos militares, é a constante do quadro anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
18 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
ANEXO
Quantitativo de militares das Forças Armadas autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar
(ver documento original)
314661951