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Despacho 10546/2021, de 27 de Outubro

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Sumário

Determina o quantitativo máximo de militares das Forças Armadas a afetar à estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar

Texto do documento

Despacho 10546/2021

Sumário: Determina o quantitativo máximo de militares das Forças Armadas a afetar à estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar.

Nos termos artigo 9.º do Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, diploma que estabelece a orgânica da Polícia Judiciária Militar (PJM) e determina que os efetivos militares das Forças Armadas necessários ao funcionamento da PJM são assegurados em termos a definir por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, determino:

1 - O quantitativo máximo de militares das Forças Armadas a afetar à estrutura orgânica da PJM, distribuídos por Ramo e postos militares, é a constante do quadro anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

18 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

ANEXO

Quantitativo de militares das Forças Armadas autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Polícia Judiciária Militar

(ver documento original)

314661951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4705644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 9/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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