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Despacho 6627-A/2023, de 20 de Junho

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Sumário

Determina os termos da participação e do envolvimento do Hospital do Espírito Santo de Évora no processo de aquisição dos equipamentos médicos a usar no novo edifício, bem como da sua articulação com a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

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Despacho 6627-A/2023

Sumário: Determina os termos da participação e do envolvimento do Hospital do Espírito Santo de Évora no processo de aquisição dos equipamentos médicos a usar no novo edifício, bem como da sua articulação com a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

A construção do novo hospital central no Alentejo é um projeto da maior relevância estratégica para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo a melhoria da resposta assistencial à população do Alentejo, pela maior proximidade, diferenciação clínica e inovação tecnológica que acrescentará à região.

A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS Alentejo, I. P.), foi autorizada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 9 de agosto, a realizar a despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo, prevendo-se a sua conclusão em 2024.

O investimento associado a esta construção é objeto de cofinanciamento pelo Programa Operacional Regional do Alentejo, do Portugal 2020, estando em curso a sua classificação como grande projeto, o que permitirá incluir também o financiamento dos equipamentos necessários ao funcionamento do novo hospital. O novo Hospital Central do Alentejo contribuirá de forma determinante para os objetivos do Programa Operacional da região Alentejo, e o consequente faseamento da operação para o Portugal 2030 terá um forte impacto na melhoria da qualidade dos serviços e do acesso dos utentes aos cuidados de saúde, nomeadamente ao nível dos cuidados a prestar à população, através da criação, adaptação, melhoria e apetrechamento das infraestruturas de saúde.

O Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. (HESE, E. P. E.), participou, desde o início, no desenvolvimento do programa funcional do novo hospital. Para além disso, é a esta entidade que compete, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurar a gestão da prestação de cuidados à população, tendo por isso um conhecimento reforçado e profundo das necessidades assistenciais que se visam garantir com o novo hospital.

A definição do tipo e das características dos equipamentos e dos sistemas de informação necessários ao funcionamento do novo Hospital Central do Alentejo exigirão um especial planeamento, acompanhamento e conhecimento técnico por parte dos futuros utilizadores, incluindo o aproveitamento e a transferência do equipamento existente no atual hospital, por forma a combinar o aproveitamento pleno dos equipamentos em utilização e a otimizar a capacidade de aquisição que estimule a diferenciação clínica e tecnológica que se pretende alcançar com este projeto.

Em virtude disso, face à complexidade do projeto em causa, e não obstante as responsabilidades da ARS Alentejo, I. P., ou de outras entidades sob tutela do Ministério da Saúde com atribuições na área das instalações e equipamentos, a atual fase requer a intervenção e o envolvimento mais ativo do HESE, E. P. E., até porque será este que virá a assumir a operação do novo Hospital Central do Alentejo.

Na atual fase da obra, torna-se necessário garantir a articulação e a compatibilidade entre esta e os equipamentos a instalar, salvaguardando e garantindo os necessários requisitos para a sua correta utilização futura. Chegou também o momento de acelerar o estudo da finalidade a atribuir ao edifício onde hoje se encontra instalado o Hospital do Espírito Santo de Évora, evitando hiatos de ocupação sempre indesejáveis e suscetíveis de prejudicar o interesse público.

Há, assim, que clarificar os termos da participação e do envolvimento do HESE, E. P. E., no processo de aquisição dos equipamentos médicos a usar no novo edifício, bem como da sua articulação com a ARS Alentejo, I. P., enquanto dona de obra.

Assim, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso de competência delegada pelo Despacho 12167/2022, de 10 de outubro, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:

1 - Compete ao conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. (HESE, E. P. E.), preparar e executar, em alinhamento com o cronograma previsto para a data de conclusão da construção do novo Hospital Central do Alentejo, todo o processo de definição, planeamento, aquisição e instalação dos equipamentos necessários ao seu funcionamento, incluindo as operações inerentes à transferência de serviços e de equipamentos do atual edifício do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., para o novo edifício.

2 - O processo referido no número anterior deve estar concluído até à conclusão da obra e incluir, pelo menos, as seguintes tarefas:

a) Identificação das tipologias, características e quantidades dos equipamentos médicos necessários ao funcionamento do novo hospital;

b) Execução dos procedimentos de gestão administrativa, patrimonial e económico-financeira para a aquisição dos equipamentos referidos na alínea anterior;

c) Avaliação da adequabilidade dos equipamentos a transferir, considerando a sua funcionalidade e impacto nas metodologias e nos fluxos de trabalho a implementar no novo hospital.

3 - O conselho de administração do HESE, E. P. E., deve procurar a adequada e necessária orientação junto da Direção Executiva do SNS, I. P., na prossecução das tarefas enunciadas nos pontos anteriores.

4 - O conselho de administração do HESE, E. P. E., articula com o conselho de administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., as tarefas referentes à operacionalização dos sistemas de informação de suporte ao funcionamento do novo hospital.

5 - Quando a instalação dos equipamentos médicos e dos sistemas de informação obrigar a definições de pré-instalação ou a acautelar instalações especiais, deverá a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS Alentejo, I. P.), enquanto dono de obra, e em articulação com o HESE, E. P. E., garantir a existência das condições adequadas para essa instalação.

6 - O financiamento dos equipamentos e dos sistemas de informação referidos nos números anteriores será assegurado, preferencialmente, por verbas provenientes de fundos comunitários.

7 - Compete ainda ao conselho de administração do HESE, E. P. E., apresentar, até ao final de outubro de 2023, um estudo prévio para rentabilização e reafetação dos edifícios em que hoje se encontra instalado o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., tendo em vista, nomeadamente, o seu aproveitamento para suporte habitacional a profissionais de saúde.

8 - O conselho de administração do HESE, E. P. E., pode solicitar a colaboração de representantes de outros serviços e organismos do Ministério da Saúde, assim como designar, a título individual, peritos e especialistas de reconhecido mérito e competência na matéria em causa.

9 - O desenvolvimento das diligências que se mostrem necessárias à boa execução do previsto no presente despacho não confere o direito ao pagamento de qualquer remuneração, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, a serem suportados pelos respetivos serviços de origem.

10 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

316581595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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