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Edital 1013/2023, de 20 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador, para um posto de trabalho no grupo disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, área disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia

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Edital 1013/2023

Sumário: Abertura de concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador, para um posto de trabalho no grupo disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, área disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia.

Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho no Grupo Disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, Área Disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, do mapa de pessoal deste Instituto nos termos do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Despacho-IPVC-P-114/2021, de 27 de dezembro de 2021.

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 23 de março de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Grupo Disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, na Área Disciplinar de Engenharia Informática e Multimédia, do mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 31 de março, e nos termos do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Despacho-IPVC-P-114/2021, de 27 de dezembro de 2021.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:

a) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor Adjunto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;

b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

c) Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa.

4 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os(As) requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Declaração do(a) candidato (a), sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Declaração do(a) próprio(a) candidato(a) que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do(a) candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.

Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Cabe aos(às) candidatos(as) fazerem prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os(As) candidatos pertencentes ao IPVC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-22/2023, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Ana Maria Coelho de Almeida Peixoto, por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Membros efetivos:

Rui Manuel da Silva Gomes, Professor Coordenador aposentado do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Pedro Miguel do Vale Moreira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Ana Maria Dias Madureira Pereira, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto;

Maria Leonilde dos Reis, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Politécnico de Setúbal;

Alexandrino José Marques Gonçalves, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

14 - Critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as): de acordo com o disposto no artigo 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação: 1.

a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 40 %;

b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 40 %;

c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 20 %.

Estabeleceu-se como critério de mérito absoluto para concurso de promoção interna a Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo o cumprimento dos critérios da alínea a) ou b):

a) Possuir três ciclos de avaliação de desempenho docente, cuja classificação contempla critérios na dimensão técnico-científica, pedagógica e organizacional, com avaliação final homologada de Excelente.

Ou

b) Cumprir cumulativamente os seguintes requisitos (R1+R2+R3):

R1) publicações de cinco artigos em revistas científicas indexadas na Scopus e/ou Web of Science, classificados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 ou Q2) em termos do fator de impacto, na área do concurso ou afim, e um dos seguintes requisitos na área do concurso ou afim (i) três participações em projetos I&D financiados por entidades externas competentes; (ii) orientação de uma tese de doutoramento concluída com aprovação ou orientação de cinco teses de mestrado concluídas com aprovação; (iii) participação num júri de provas de doutoramento como arguente ou dez participações num júri de mestrado como arguente;

R2) Ter sido responsável por trinta edições de unidades curriculares relevantes para a área e/ou especialidade do concurso;

R3) Participação por eleição em dois órgãos estatutários da ESTG/IPVC, por mandato, ou participação em três atividades de coordenação, por mandato, técnica e/ou científica e/ou pedagógica, relevantes para a área do concurso ou cargos de Coordenação, Direção ou Presidência de órgão estatutário do IPVC.

2 - Na avaliação do componente desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) (ponderação 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I - Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso e fatores de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual.

I.a) Livros (autor/coautor): 12 pontos cada;

I.b) Artigos em revistas indexados, Scopus e/ou Web of Science classificados no 1.º ou 2.º quartil (Q1 OU Q2): 8 pontos cada;

I.c) Outros artigos indexados Scopus e/ou Web of Science: 4 pontos cada;

I.d) Capítulos de livros com arbitragem: 4 pontos cada;

I.e) Editor/coeditor (livros/atas/revistas): 6 pontos cada;

I.f) Artigo em Conferências com arbitragem: 2 pontos cada;

I.g) Comunicações com poster: 1 ponto cada;

I.h) Responsável de projeto financiado por entidade externa: até 8 pontos por ano;

I.i) Participação em projeto financiado por entidade externa: até 4 pontos por ano;

I.j) Projetos (responsável/elemento) não financiados por entidade externa: até 2 pontos por ano;

I.k) Patentes registadas: 20 pontos cada;

I.l) Prémios técnicos/científicos: até 6 pontos cada.

II - Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 25 %): Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos.

II.a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas): 10 pontos cada;

II.b) Orientação/coorientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado (aprovados): 4 pontos cada;

II.c) Participação em júris de doutoramento ou especialista como arguente: 8 pontos cada;

II.d) Participação em júris de mestrado como arguente: 4 pontos cada;

II.e) Outras participações em júris de mestrado ou doutoramento (exceto se orientador): 2 pontos cada;

II.f) Participação em júris de concurso de pessoal docente:

II.f1) Júri de Concurso para Professor Adjunto/Professor Auxiliar: 3 pontos cada;

II.f2) Júri de Concurso para Assistente: 2 pontos cada;

III - Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 25 %): Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados; atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação).

III.a) Participação em comissão A3ES: 5 pontos por presidência de cada CAE; 3 pontos por membro de cada CAE;

III.b) Avaliador de projetos: até 4 pontos por painel;

III.c) Revisor de artigos/capítulos de livros científicos: 2 pontos por cada, se indexados Scopus e/ou Web of Science;

III.d) Presidente/Editor de conselho editorial de revista: 6 pontos por revista, se indexada Scopus e/ou Web of Science; 3 pontos, outras revistas científicas;

III.e) Membro de conselho editorial de revista: 4 pontos por revista, se indexada Scopus e/ou Web of Science; 2 pontos, outras revistas científicas;

III.f) Membro da comissão científica de eventos: até 3 pontos por evento;

III.g) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: até 4 pontos por cada;

III.h) Prestação de serviço técnico-científico e profissional: 4 pontos por ato;

III.i) Moderador em palestras, seminários, etc.: 1 ponto por cada sessão moderada.

III.j) Conferencista convidado como orador em palestras, seminários, etc.: até 4 ponto por cada sessão;

3 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I - Subcomponente CP 1 (ponderação de 25 %)

I.a) Experiência de serviço docente no ensino superior: 4 pontos por ano.

II - Subcomponente CP 2 (ponderação de 40 %): Docência relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência e a diversidade das disciplinas lecionadas:

II.a) Número de regências de UC de licenciatura e mestrado: 1 ponto por UC;

II.b) Número de regências de UC de CTeSP ou CET: 0,5 ponto por UC;

II.c) Número de UC lecionadas de licenciatura, mestrado e doutoramento: 1 ponto por UC;

II.d) Número de UC lecionadas em CTeSP ou CET: 0,5 ponto por UC.

III - Subcomponente CP 3 (ponderação de 35 %)

III.a) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios e projetos aprovados no final do ciclo: 1 ponto por aluno até ao máximo de 50 pontos;

III.b) Produção de materiais pedagógicos relevantes para a área disciplinar: até 50 pontos;

III.c) Desempenho pedagógico avaliado pelos alunos: considerando uma escala de avaliação de 1 a 5 valores, 6 pontos por cada avaliação de 3 a 4 valores, e 8 pontos por cada avaliação superior a 4 valores; consideram-se as dez últimas avaliações pedagógicas semestrais, e toma -se a avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre;

III.d) Desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso (organização de palestras e visitas de estudo, frequência de cursos de formação de caráter pedagógico, etc.): até um máximo de 50 pontos;

4 - Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I - Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência; coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de unidades de investigação acreditadas, etc.);

I.a) Presidente/Reitor de Instituição de Ensino Superior: 40 pontos por ano;

I.b) Vice-presidente/Vice-reitor de Instituição de Ensino Superior: 35 pontos por ano;

I.c) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano;

I.d) Pró-presidente/Pró-reitor, Vice-presidente/Subdiretor de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Científico e Conselho Pedagógico: 24 pontos por ano;

I.e) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 10 pontos por ano;

I.f) Secretário de órgãos institucionais: 9 pontos por ano;

I.g) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano;

I.h) Coordenador de Grupo Disciplinar: 15 pontos por ano;

I.i) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 20 pontos por ano;

I.j) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 12 pontos por ano;

I.k) Coordenador da Comissão de Avaliação do Pessoal Docente: 9 pontos por ano;

I.l) Gestor Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano;

I.m) Gestor de Processo da Qualidade: 8 pontos por ano;

I.n) Responsável por unidade/serviços/laboratório: 8 pontos por ano.

II - Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.).

II.a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral, Assembleia de Representantes, Conselho Académico: 6 pontos por ano;

II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 4 pontos por ano;

II.c) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 2 pontos por ano;

II.d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], CAPD, etc.): até 5 pontos por comissão ou ano (se duração superior a 1 ano).

III - Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTeSP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos, etc.).

III.a) Presidente e membro de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, CET, CTeSP e similares: até 7 pontos por participação;

III.b) Participação em programa de Mobilidade: estadias docentes e de investigação: até 7 pontos por participação;

III.c) Responsável pela organização de eventos científicos: até 10 pontos por evento;

III.d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos: até 6 pontos por evento;

III.e) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): 2 pontos por ação;

III.f) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos: até 5 pontos por concurso;

III.g) Responsabilidade de laboratórios: até 5 pontos por concurso;

III.h) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas: 5 pontos por ano;

III.i) Cargos ou atividades de gestão em instituição públicas ou privadas, na área disciplinar/especialidade do concurso: até 4 pontos por ano;

III.j) Experiência profissional, fora do ensino, na área disciplinar do concurso: até 4 pontos por ano.

15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.

15.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.1 são objeto de (relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.

15.3 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:

CF = 0,4* DTCP + 0,4* CP + 0,2*OAR

sendo que:

DTCP = (0,5*Pdtcp1 + 0,25*Pdtcp2 + 0,25*Pdtcp3);

CP = (0,25*Pcp1 + 0,4*Pcp2 + 0,35*Pcp3); e

OAR = (0,5*Poar1+ 0,3*Poar2 + 0,2*Poar3) em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

24 de maio de 2023. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

316518171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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