Mobilidade Interna Intercarreiras
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara, por delegação do presidente da Câmara, datado de 30 de outubro de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014 de 20/06, foi promovida a mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Luís Ricardo Rodrigues Gabriel Bentes, integrado na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o posto de trabalho previsto e não ocupado no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo na carreira e categoria de Técnico Superior, sendo que para o efeito foi fixada a remuneração mensal de 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente ao nível 15, 2.ª posição carreira de Técnico Superior, da tabela remuneratória única, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 153.º, em conjugação com o previsto no n.º 7 do artigo 38.º, ambos da Lei 35/2014 de 20/06, e bem assim o determinado na alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31/12.
A mobilidade interna intercarreiras será exercida a tempo inteiro e com a duração de 18 (dezoito) meses, podendo outra duração ser determinada, nos termos da legislação em vigor, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2014.
20 de fevereiro de 2015. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Nuno Dinis Encarnação Amorim.
308457895