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Aviso 2861/2015, de 17 de Março

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional (eletricista) e um posto de trabalho de assistente operacional (pedreiro)

Texto do documento

Aviso 2861/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final, homologadas por despacho do Presidente da Câmara, de 22 de dezembro de 2014, referentes ao procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, abertos por aviso 9496/2014 (Referência B e Referência C), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2014 e Declaração de Retificação n.º 862/2014, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2014, encontram-se afixadas no átrio da entrada do edifício dos Paços do Município e publicitadas na sua página eletrónica (www.cm-ferreira-alentejo.pt).

23 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

308344542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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