Regulamento de Utilização de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Meios Mecânicos (Parcómetros)
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que foi dado cumprimento do disposto no n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões ao projeto de Regulamento de Utilização de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Meios Mecânicos (Parcómetros), publicado no Diário da República 2.ª série n.º 243 de 17/12/2014 (Aviso 14122/2014). O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 02/025/2015, conforme deliberação 2015/0049/D.A.G. (SOC) e pela Assembleia Municipal realizada em 27/02/2015 (ponto 3), podendo o documento em causa ser consultado no portal do Município http://www.cm-batalha.pt/docs/documents/projeto_reg_parcometros.pdf.
04 de março de 2015. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
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