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Aviso 2842/2015, de 17 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2014

Texto do documento

Aviso 2842/2015

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de dezembro de 2014.

Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

26 de fevereiro de 2015. - O Diretor, João Pedro de Castro Santos.

208467582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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