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Despacho 2759/2015, de 17 de Março

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Sumário

Cessa funções, a seu pedido, no cargo de Diretora de Serviços de Inspeção e Fiscalização da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, a licenciada Isabel Maria Fonseca Ferreira, com efeitos a 31 de janeiro de 2015

Texto do documento

Despacho 2759/2015

Na sequência do Despacho 10997, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 166, de 20 de agosto de 2014 e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, cessa funções, a seu pedido, no cargo de Diretora de Serviços de Inspeção e Fiscalização da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, a licenciada Isabel Maria Fonseca Ferreira, com efeitos a 31 de janeiro de 2015.

25 de fevereiro 2015. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.

208466497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/538645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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