Despacho 2759/2015, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Inspeção-Geral das Atividades Culturais
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Fonte: Diário da República n.º 53/2015, Série II de 2015-03-17.
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Data:
2015-03-17
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Secções desta página::
Cessa funções, a seu pedido, no cargo de Diretora de Serviços de Inspeção e Fiscalização da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, a licenciada Isabel Maria Fonseca Ferreira, com efeitos a 31 de janeiro de 2015
Despacho 2759/2015
Na sequência do Despacho 10997, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 166, de 20 de agosto de 2014 e nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, cessa funções, a seu pedido, no cargo de Diretora de Serviços de Inspeção e Fiscalização da Inspeção-Geral das Atividades Culturais, a licenciada Isabel Maria Fonseca Ferreira, com efeitos a 31 de janeiro de 2015.
25 de fevereiro 2015. - O Inspetor-Geral das Atividades Culturais, Luís Silveira Botelho.
208466497
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/538645.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2013-08-29 -
Lei
68/2013 -
Assembleia da República
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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