A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 975/93, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 295/93, DE 25 DE AGOSTO, QUE APROVOU A ORGÂNICA DAQUELES SERVIÇOS.

Texto do documento

Portaria 975/93
de 4 de Outubro
O Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto, que aprovou a estrutura orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 295/93, de 25 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO
Quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 295/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES, ESTANDO ESTAS ÚLTIMAS PREVISTAS NOS NºS 1 E 2 DO ARTIGO 13º DO DECRETO-LEI Nº 194/91, DE 25 DE MAIO. OS SERVIÇOS SOCIAIS DISPÕEM DE VÁRIOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA SÃO DEFINIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. SÃO ÓRGÃOS DOS SERVIÇOS SOCIAIS: O CONSELHO DE DIRECÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO E A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. OS SEUS SERVIÇOS SÃO OS SEGUINTES: DIVISÃO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, D (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Portaria 76/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria 975/93, de 4 de Outubro, aumentando-o com um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar, para integração de funcionário oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-17 - Decreto-Lei 106/2000 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-09 - Decreto Regulamentar 4/2005 - Ministério da Saúde

    Procede à fusão dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda