Portaria 969/93
de 2 de Outubro
Tendo em vista a necessidade de adequar qualitativa e quantitativamente o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território às suas necessidades permanentes;
Tendo em atenção os estudos efectuados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam extintos todos os lugares correspondentes à categoria de servente do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do mapa anexo I ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 6 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.