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Anúncio 126/2023, de 19 de Junho

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Sumário

Atribuição de utilização privativa de uma parcela em domínio público marítimo, no Anteporto da Marina de Vilamoura, para ocupação de uma área molhada para estacionamento de embarcações de recreio e estrutura de suporte de um restaurante, em área de jurisdição da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.

Texto do documento

Anúncio 126/2023

Sumário: Atribuição de utilização privativa de uma parcela em domínio público marítimo, no Anteporto da Marina de Vilamoura, para ocupação de uma área molhada para estacionamento de embarcações de recreio e estrutura de suporte de um restaurante, em área de jurisdição da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.

Vem, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 16/2014, de 03 de fevereiro, publicitar, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º conjugado com a alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, que deu entrada na DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., e foi aceite, um pedido de concessão para utilização privativa de uma parcela, localizada em domínio público marítimo, no Anteporto da Marina de Vilamoura, destinada à ocupação de uma área molhada para estacionamento de embarcações de recreio e estrutura de suporte de um restaurante, em área de jurisdição da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., com uma área total de 116.575,00 m2 (cento e dezasseis mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), pelo prazo de 50 (cinquenta) anos.

As especificidades da presente concessão constam do Edital VM-QU/01/2023, que pode ser consultado junto dos serviços da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., sitos na Avenida Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa, bem como no website www.docapesca.pt (Editais e Avisos).

Conforme estabelecido na alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, todos os eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela podem, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação do presente anúncio, requerer para si, junto dos serviços da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., sitos na Avenida Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa, a emissão de título com o mesmo objeto e finalidade, ou apresentar objeções à sua atribuição.

Mais se informa que, caso sejam apresentadas, no prazo supra indicado, outras manifestações de interesse na atribuição do referido título, será iniciado um procedimento concursal entre todos os interessados, conforme disposto na alínea e) do n.º 4 e n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, gozando a requerente inicial do direito de preferência a que alude o n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

9 de junho de 2023. - O Conselho de Administração da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A.: Prof. Doutor Sérgio Miguel Redondo Faias, presidente - Dr.ª Rita de Passos Moreira Jorge Lourenço, vogal - Dr. João Pedro da Silva Correia - vogal.

316560818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-03 - Decreto-Lei 16/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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