Despacho 6594/2023, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
- Fonte: Diário da República n.º 117/2023, Série II de 2023-06-19
- Data: 2023-06-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências nos chefes da Divisão de Investimento de Aveiro, Coimbra, Guarda e Viseu.
Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia ao funcionamento da Direção de Serviços de Investimento, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora de Serviços de Investimento, Eng.ª Ana Maria Duarte Serejo, no âmbito da Deliberação 746/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022 e na sequência da designação em comissão de serviço de novos titulares nos cargos de chefes de divisão de Investimento, subdelega no Chefe de Divisão de Investimento de Aveiro, Dr. Carlos Albérico de Amorim Alves, na Chefe de Divisão de Investimento de Coimbra, Eng.ª Ana Sofia Rodrigues Vaz, no Chefe de Divisão de Investimento da Guarda, Eng.º Pedro Ivo Cerqueira de Carvalho, na Chefe de Divisão de Investimento de Viseu, Eng.ª Sónia Catarina Martins de Oliveira, as seguintes competências no âmbito de:
a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro:
i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;
ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, I. P.
b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020), incluindo as operações transitadas do PRODER:
i) Assegurar a realização dos controlos administrativos aos pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários, incluindo os condicionados à prévia constituição de garantias, bem como aos pedidos de pagamento de outras entidades, sempre que importe salvaguardar situações de conflito de interesses, de projetos das medidas investimento do desenvolvimento rural - vertente investimento, nos termos do artigo 48.º do Regulamento de execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014;
ii) Assegurar o acompanhamento dos projetos aprovados, até à perenidade dos mesmos.
Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos referidos chefes de divisão desde 01 de janeiro de 2023.
As competências agora subdelegadas não podem ser subdelegadas.
29 de maio de 2023. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378698.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
Aviso
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