Portaria 287/2023, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 117/2023, Série II de 2023-06-19
- Data: 2023-06-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria 658/2022, de 25 de agosto.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), através da Portaria 658/2022, de 25 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022, ficou autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo às obras de remodelação geral dos ascensores do edifício-sede, a executar nos anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de 1 100 000,00 (euro) (um milhão e cem mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
2022 - 500 000 (euro) (quinhentos mil euros);
2023 - 600 000 (euro) (seiscentos mil euros).
Sucede, porém, que o respetivo contrato apenas foi outorgado em 14 de fevereiro de 2023, pelo valor de 911 400,00 (euro) (novecentos e onze mil e quatrocentos euros).
Assim, neste contexto, a execução da obra decorrerá durante os anos de 2023 e 2024, tornando-se necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;
E, bem assim, que, nos termos do n.º 9 do referido artigo 45.º, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Atendendo ainda a que, nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria;
Importa, pois, assegurar as condições necessárias à execução integral da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos.
Assim, em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso da competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
1 - A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 658/2022, de 25 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
2 - O n.º 2.º da Portaria 658/2022, de 25 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obras públicas acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2023 - 692 664,00 (euro) (seiscentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro euros);
2024 - 218 736,00 (euro) (duzentos e dezoito mil, setecentos e trinta e seis euros).»
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da assinatura.
23 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
316504222
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378677.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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