Despacho 6505/2023, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 115/2023, Série II de 2023-06-15
- Data: 2023-06-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Texto do documento
Despacho 6505/2023
Sumário: Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e nas alíneas d) e f) do n.º 4 do Despacho 3585/2023, de 6 de março, do Ministro das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, determino o seguinte:
1 - Subdelego no conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a celebração, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de novos contratos de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, nas condições aí referidas;
b) Autorizar a contratação, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, nas condições aí referidas.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
26 de maio de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
316545671
Sumário: Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e nas alíneas d) e f) do n.º 4 do Despacho 3585/2023, de 6 de março, do Ministro das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023, determino o seguinte:
1 - Subdelego no conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a celebração, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de novos contratos de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, nas condições aí referidas;
b) Autorizar a contratação, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, nas condições aí referidas.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
26 de maio de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
316545671
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377965.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
-
2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5377965/despacho-6505-2023-de-15-de-junho