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Despacho 6495/2023, de 15 de Junho

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Sumário

Exoneração da licenciada Ana Carina Serra Fernandes das funções de consultora de segundo nível da UTAM - Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial

Texto do documento

Despacho 6495/2023

Sumário: Exoneração da licenciada Ana Carina Serra Fernandes das funções de consultora de segundo nível da UTAM - Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designada, através do Despacho 2008/2018, de 12 de fevereiro, do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2018, o qual produziu efeitos a 1 de fevereiro de 2018, a licenciada Ana Carina Serra Fernandes para exercer as funções de consultora de segundo nível da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovada, por igual período, através do Despacho 1245/2021, de 19 de janeiro, do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2021, com produção de efeitos a 1 de fevereiro de 2021.

2 - Considerando que a licenciada Ana Carina Serra Fernandes pediu a sua exoneração das funções de consultora de segundo nível da UTAM para exercer novas funções noutra entidade da Administração Pública, e sob proposta do diretor da UTAM, determino a exoneração da licenciada Ana Carina Serra Fernandes daquelas funções, com efeitos a 15 de maio de 2023.

3 - Publique-se no Diário da República.

18 de maio de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

316500959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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