Despacho 6494/2023, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 115/2023, Série II de 2023-06-15
- Data: 2023-06-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração do doutorado Fernando Martins Vicente Nascimento das funções de consultor de primeiro nível da UTAM - Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designado, através do Despacho 7052/2021, de 28 de junho, do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2021, o qual produziu efeitos a 15 de julho de 2021, o doutorado Fernando Martins Vicente Nascimento, para exercer as funções de consultor de primeiro nível da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.
2 - Considerando que o diretor da UTAM vem propor a exoneração do doutorado Fernando Martins Vicente Nascimento das funções de consultor de primeiro nível da UTAM, determino a exoneração do doutorado Fernando Martins Vicente Nascimento daquelas funções, com efeitos a 20 de maio de 2023.
3 - Publique-se no Diário da República.
18 de maio de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
316500894
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377946.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-07-09 -
Decreto Regulamentar
3/2014 -
Ministério das Finanças
Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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