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Despacho (extrato) 6479/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6479/2023

Sumário: Nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço do Cargo de Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso 2370/2023, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 24, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2023 e na Bolsa de Emprego Público, Código de Oferta OE202302/0139, em 6 de fevereiro de 2023.

Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado por deliberação da Assembleia Municipal de 22/12/2022, verificou que a candidata Maria de Lurdes Ferreira Caiado, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do júri, é a candidata que reúne as melhores condições para o exercício do cargo, conforme proposta de 28-04-2023, que foi por mim aceite, por meu despacho de 28-04-2023.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a Licenciada Maria de Lurdes Ferreira Caiado para o exercício do cargo de Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU) - cargo de direção intermédia de 2.º grau.

A nomeada tem direito às remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo dirigente de chefe de divisão, ficando autorizado, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento da sua carreira e categoria de origem.

A nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

Determino ainda que este despacho seja publicado no Diário da República, conforme determina o n.º 11 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD).

ANEXO

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria de Lurdes Ferreira Caiado

Data de Nascimento: 03/03/1977

Naturalidade: Sátão

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia Civil;

Formação Profissional:

Curso de Gestão Pública e Administração Local (GEPAL);

Curso de "Revisão de preços e regime excecional e transitório;

Seminário "Território e alterações climáticas - a desertificação das periferias";

Formação sobre "Erros e omissões e trabalhos a mais em empreitadas de obras públicas";

CCP - Recomendações do tribunal de contas;

Formação "Erros e omissões e trabalhos a mais em empreitadas";

Formação "Plataformas eletrónicas no âmbito do Código dos Contratos Públicos";

Ação de sensibilização "Prevenção de riscos na construção civil;

Formação "Código dos contratos públicos;

Formação "Urbanização e edificação";

Projetista de RCCTE (Decreto-Lei 80/2006, de 4 de abril);

Formação "Regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios - DL n.º 80/2006, de 4 de abril;

Formação "Regime jurídico de obras e urbanização e edificação";

Curso de Formação de Formadores;

Seminário "Segurança e Higiene no Trabalho";

Curso de formação "Jardinagem, no âmbito da ocupação dos tempos livres.

Experiência Profissional:

Em 1997 exerceu funções de professora da disciplina de Físico-Química na Escola Secundária de Sátão;

Em 1998 exerceu funções de professora nas disciplinas de Matemática e Geometria Descritiva na Escola de Vila Nova de Paiva;

De 2000-2005 desempenhou funções de Direção Técnica de Obras na empresa Asfabeira, Lda.;

De 2005-2006 desempenhou funções de Técnica Superior no Município de Sernancelhe, Gabinete Técnico Local (GTL), incluindo um período de funções de coordenação, Fiscalização de obras municipais; Elaboração de projetos municipais; Elaboração de planos de pormenor;

De 2006 a 2012 desempenhou funções de Técnica Superior, no Município de Sernancelhe, na área de fiscalização e acompanhamento de obras municipais, elaboração de autos de medição, informações técnicas de trabalhos complementares, revisão de preços, elaboração de projetos municipais, preparação de peças procedimentos concursais, fiscalização de obras, análise e elaboração de informações sobre processos de licenciamento de obras particulares;

De abril de 2012 a dezembro de 2021 desempenhou funções de Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, no Município de Sernancelhe, no serviço de urbanização e edificação; ordenamento do território; gestão de águas e saneamento; gestão de rede viária; gestão de jardins; espaços verdes;

De janeiro de 2022 a agosto de 2022 desempenhou funções de Técnica Superior, área de Engenharia Civil, na Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Contratos, no Município de Viseu;

De setembro de 2022 até à presente data, desempenhou funções de Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, no Município de Sernancelhe, no serviço de urbanização e edificação; ordenamento do território; gestão de águas e saneamento; gestão de rede viária; gestão de jardins; espaços verdes;

18 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

316485942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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