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Portaria 271/2023, de 14 de Junho

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar a Força Nacional Destacada, como contributo de Portugal para a missão eVA da OTAN, na Roménia, em 2023

Texto do documento

Portaria 271/2023

Sumário: Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar a Força Nacional Destacada, como contributo de Portugal para a missão eVA da OTAN, na Roménia, em 2023.

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) deliberou, na Cimeira de Varsóvia, em 2016, reforçar a presença militar daquela Organização na parte oriental do território da Aliança, de forma a melhorar a sua postura de dissuasão e defesa.

De modo a conformar esta medida surgiu a enhanced Foward Presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.

Na sequência da invasão da Ucrânia, a OTAN deliberou reforçar a defesa da sua fronteira sudeste, através da missão enhanced Vigilance Activities (eVA), demonstrando coesão na proteção, dissuasão e, em caso de necessidade, defesa dos membros da Aliança.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na eVA, em 2023.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na eVA, no âmbito da OTAN.

Em 23 de dezembro de 2022, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão eVA da OTAN, em 2023, na Roménia, por um período de até 12 (doze) meses:

a) 1 (uma) Companhia Mecânica do Exército, com efetivo de até 174 (cento e setenta e quatro) militares;

b) 1 (uma) Unidade de Ground-Based Air Defence (defesa aérea a partir de terra), equipada com mísseis terra-ar Stinger e constituída por até 22 (vinte e dois) militares;

c) 1 (uma) Unidade Tarefa de Operações Especiais, a rodar entre a Marinha e o Exército, constituída por até 20 (vinte) militares;

d) 1 (um) Módulo Conjunto de Informações, integrado na Força Nacional Destacada, com um efetivo de até 5 (cinco) militares.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas em 2023.

4 - Revogar a Portaria 497/2022, de 2 de maio.

5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

26 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316522253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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