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Edital 990-L/2023, de 13 de Junho

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Sumário

Concurso documental para promoção à categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Edital 990-L/2023

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

Por despacho de 23 de abril de 2023, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, e pelas disposições constantes dos artigos 38.º, artigo 41.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. Aplica-se ainda o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República e na página web da Universidade, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 40.º do ECDU, só podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente:

a) Sejam professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, com contrato por tempo indeterminado, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental e integrados na área disciplinar do concurso.

b) Sejam titulares de um grau de doutor há mais de cinco anos num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do presente concurso ou que lhe seja afim.

c) Sejam detentores do título de agregado num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do presente concurso ou que lhe seja afim.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve;

b) Detenham contrato por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, mas não estejam integrados na área disciplinar a concurso, da Faculdade de Ciências e Tecnologia;

c) Não possuam grau de doutor há mais de cinco anos num ramo do conhecimento que englobe ou seja afim à área disciplinar do concurso;

d) Não possuam título de agregado num ramo do conhecimento que englobe ou seja afim à área disciplinar do concurso;

e) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1 - Não serão admitidos em mérito absoluto os candidatos que não satisfaçam cumulativamente os seguintes critérios:

a) Serem detentores de um fator H (SCOPUS) não inferior a 25;

b) Terem coordenado pelo menos dois projetos de investigação com financiamento competitivo;

c) Terem obtido menção "Excelente" nos dois ciclos de avaliação mais recentes, segundo o regime previsto no artigo 74.º-A do ECDU.

d) Terem orientado três teses de doutoramento, concluídas com êxito.

e) Serem autores ou coautores de pelo menos cinco (5) publicações indexadas na base de dados SCOPUS nos últimos cinco anos.

2 - A menção "Excelente" referida na alínea c) do número anterior refere-se à situação anterior à proposta final de classificação prevista no artigo 18.º do Regulamento 861/2019 - Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve - nos casos em que esse regulamento é aplicável.

3 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância de algum ou alguns dos critérios indicados no n.º 1 do presente ponto.

4 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

5 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

6 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, e entregue exclusivamente por via eletrónica para o endereço concursospromocao@ualg.pt até às 23h59min do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente em suporte digital e deve conter os seguintes documentos, em língua portuguesa e em formato PDF:

a) Documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de agregado, em área adequada ao concurso;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, para efeitos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, datado e assinado, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar em formato PDF, de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo cinco (5), como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;

e) Indicação dos resultados da avaliação de Perceção do Ensino e Aprendizagem dos Docentes e Estudantes realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

f) Documento comprovativo da classificação obtida nos dois ciclos de avaliação mais recentes, no âmbito da avaliação de desempenho dos docentes da UAlg;

g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

h) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;

i) Declaração, sob compromisso de honra, de não estar inibido para o exercício de funções públicas, ou interdito às funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das respetivas funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 - Os candidatos podem solicitar a dispensa de apresentação dos certificados exigidos na alínea b), do número anterior, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual.

4 - Os documentos em formato PDF exigidos nas alíneas c) a h) devem possibilitar a pesquisa de palavras ou termos específicos e, sempre que adequado e pertinente, indicar as ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, e das publicações listadas.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições públicas

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º, do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar do concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Catedrático, considerando os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:

A) Desempenho científico (40 %),

B) Capacidade pedagógica (40 %)

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).

A avaliação em cada parâmetro baseia-se nas componentes abaixo indicadas e será expressa na escala de 0-100 pontos.

A) Desempenho científico, com ponderação 40 %. Na avaliação do desempenho científico serão consideradas as seguintes componentes do parâmetro:

i) Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (40 %);

ii) Participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto na área disciplinar para que é aberto o concurso (25 %);

iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de mestrados e doutoramentos (25 %);

iv) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (10 %).

B) Capacidade pedagógica, com ponderação 40 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão consideradas as seguintes componentes do parâmetro:

i) Funções docentes na área do ensino na área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas (40 %);

ii) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (20 %).

iii) Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos, reforma e melhoria de projetos existentes, liderança em processos de acreditação ou certificação (20 %).

iv) Participação em júris de provas académicas (20 %).

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 20 % - Na avaliação de outras atividades relevantes serão consideradas as seguintes componentes do parâmetro:

i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino, de Instituições de Ensino Superior ou de unidades de investigação (20 %).

ii) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse profissional ou cultural; participação em projetos de formação que promovam a interação com a sociedade (20 %).

iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal docente (20 %).

iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área a concurso (20 %).

v) Participação como docente em cursos de formação profissional (20 %).

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a data de conclusão do doutoramento, prevalecendo o mais antigo;

e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais antigo;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.

Doutor João Carlos de Sousa Marques, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares, professor catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutora Maria Adelaide de Pinho Almeida, professora catedrática da Universidade de Aveiro;

Doutor Adelino Vicente Mendonça Canário, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

Doutora Maria Ester Tavares Álvares Serrão, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30min e as 12h00 m e entre as 14h30min e as 16h30min, mediante marcação antecipada.

7 de junho de 2023. - O Vice-Reitor, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

316557692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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