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Edital 990-K/2023, de 13 de Junho

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Sumário

Concurso documental para promoção à categoria de professor catedrático, na área disciplinar das Ciências da Educação, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve

Texto do documento

Edital 990-K/2023

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor catedrático, na área disciplinar das Ciências da Educação, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

Por despacho de 23 de abril de 2023, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar das Ciências da Educação, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, e pelas disposições constantes dos artigos 38.º, artigo 41.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. Aplica-se ainda o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República e na página web da Universidade do Algarve, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 40.º do ECDU, só podem ser opositores ao presente concurso, os candidatos que cumulativamente sejam:

a) Professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados na área disciplinar das Ciências da Educação, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;

b) Titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do ECDU, na área a concurso ou áreas disciplinares afins;

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, mas não estejam integrados na área disciplinar das Ciências da Educação, na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;

c) Não possuam o grau de doutor há mais de cinco anos e/ou título de agregado, na área a concurso ou áreas disciplinares afins;

d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá cumulativamente:

a) O(A) candidato(a) ter obtido classificação igual ou superior a 80 pontos na avaliação de desempenho do pessoal docente da UAlg pelo menos em um dos anteriores ciclos de avaliação;

b) O(A) candidato(a) cumpra pelo menos dois dos indicadores seguintes no período de dez anos até ao termo do prazo de apresentação de candidatura:

I) Ser autor(a) ou coautor(a) de livro científico com ISBN/ISSN ou de capítulo em livro científico com ISBN/ISSN 1 ou ser autor(a) ou coautor(a) de exposições (individuais/coletivas); catálogos de exposição com componente de investigação; curadoria; instalações artísticas;

II) Ser autor(a) ou coautor(a) de 12 ou mais artigos em revistas científicas com revisão por pares e indexadas nas bases WoS ou SCOPUS ou outras indexações relevantes;

III) Ter participado em cinco ou mais edições críticas de obras musicais/teatrais/outras; ou traduções de obras;

IV) Ser coordenador(a) ou investigador(a) de três ou mais projetos científicos na área disciplinar do concurso, com financiamento atribuído por avaliação externa;

V) Ter orientado duas ou mais teses de doutoramento, concluídas com aprovação;

VI) Ter orientado seis ou mais teses de mestrado, concluídas com aprovação.

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) O(A) candidato(a) não ter obtido classificação igual ou superior a 80 pontos na avaliação de desempenho do pessoal docente da UAlg em nenhum dos anteriores ciclos de avaliação; e/ou

b) O candidato não cumprir pelo menos dois dos indicadores referidos no Ponto II, n.º 1, alínea b).

3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), e entregue exclusivamente por via eletrónica para o endereço concursospromocao@ualg.pt até às 23h59min do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa e em formato eletrónico:

a) Documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico e da agregação, em área adequada ao concurso;

c) Documento comprovativo da classificação obtida na avaliação de desempenho do pessoal docente;

d) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, integrando índice e anexos numerados, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

e) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no capítulo V.A) i) até ao máximo de cinco;

f) Indicação dos resultados da avaliação do"PEADE - Perceção do Ensino e Aprendizagem dos Docentes e Estudantes" realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, com um máximo de 4000 palavras, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;

h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

i) Declaração, sob compromisso de honra, de não estar inibido para o exercício de funções públicas, ou interdito às funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das respetivas funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 - Os candidatos podem solicitar a dispensa de apresentação dos certificados exigidos na alínea b), do número anterior, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual.

4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas d) a h) devem possibilitar a pesquisa de palavras ou termos específicos e, sempre que adequado e pertinente, indicar as ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, e das publicações listadas, bem como, se possível, para as páginas Web de unidade curricular de que o candidato haja sido responsável.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições Públicas

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º, do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:

Avaliação curricular (100 %);

A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Catedrático, considerando os seguintes parâmetros:

A) Desempenho Científico (40 %);

B) Capacidade Pedagógica (40 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).

A) Desempenho Científico (40 %)

Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:

i) Produção científica. Livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências nacionais e internacionais, textos de catálogo, comunicações em conferências de encontros científicos, nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o contributo para a comunidade científica, académica e artística, o impacto da produção e a relevância das 5 publicações/trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativas, realizadas nos últimos 10 anos, em particular no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento da área disciplinar em que é aberto o concurso. (30 %)

ii) Participação em projetos científicos. Projetos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado) na área disciplinar em que é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade dos projetos, a sua inserção nacional e internacional, a sua competitividade em termos de financiamento, o seu contributo em termos culturais e patrimoniais para as estruturas de investigação e o grau de envolvimento do investigador (autor, coordenador ou participante). (20 %)

iii) Orientação de trabalhos académicos. Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de mestrados e doutoramentos. (20 %)

iv) Intervenção em comunidades científicas. Participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica e artística de bolsas, projetos, artistas, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e artísticos, colaboração na edição, avaliação e revisão de publicações científicas e/ou de artísticas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o papel desempenhado, a diversidade e a relevância das atividades desenvolvidas para a área disciplinar em que é aberto o concurso. (10 %)

v) Plano de desenvolvimento de carreira. Será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar em que insere o concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ele associados. (20 %)

B) Capacidade Pedagógica (40 %).

Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

i) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformulação de programas de unidades curriculares, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos). (20 %)

ii) Produção de material pedagógico. Elaboração de materiais didáticos ou publicações de índole pedagógica com ISBN ou ISSN. (20 %)

iii) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). (20 %)

iv) Participação em júris nacionais e internacionais de concursos públicos. (20 %)

v) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação de estágios. (20 %)

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).

Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino, de Instituições de Ensino Superior ou de unidades de investigação. (30 %)

ii) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse profissional ou cultural; participação em projetos de formação que promovam a interação com a sociedade. (30 %)

iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal. (10 %)

iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área a concurso. (20 %)

v) Participação como docente em cursos de formação profissional. (10 %)

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo para primeiro lugar na lista ordenada aquele que tiver a maior antiguidade na categoria, e, caso ainda assim se mantenha o empate, aquele que tiver a data de doutoramento mais antiga;

e) Se nenhum daqueles dois casos ocorrer (c e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri desempata, eliminando o candidato com a menor antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, aquele que tiver a data do doutoramento mais recente.

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutora Ana Amélia Costa da Conceição Amorim Soares de Carvalho, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Isabel Maria Alves e Menezes Figueiredo, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutora Maria Amélia da Costa Lopes, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutor António Neves Duarte Teodoro, Professor Catedrático da Universidade Lusófona.

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30min e as 12h00min e entre as 14h30min e as 16h30min, mediante marcação antecipada.

7 de junho de 2023. - O Vice-Reitor, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

316557684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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