Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 990-J/2023, de 13 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para promoção à categoria de professor associado, na área disciplinar de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Edital 990-J/2023

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor associado, na área disciplinar de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

Por despacho de 21 de maio de 2023, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Associado, na área disciplinar de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, e pelas disposições constantes dos artigos 38.º, artigo 41.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. Aplica-se ainda o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República e na página web da Universidade do Algarve, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

O concurso visa o preenchimento de quatro (4) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 41.º do ECDU, só podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente:

a) Sejam professores da Universidade do Algarve, com contrato por tempo indeterminado, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados numa das áreas disciplinares da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

b) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos num ramo do conhecimento em relação ao qual a área disciplinar do presente concurso é afim.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, mas não estejam integrados numa das áreas disciplinares da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

c) Não possuam grau de doutor há mais de cinco anos num ramo do conhecimento que englobe ou seja afim à área disciplinar do concurso;

d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1 - Não serão admitidos em mérito absoluto os candidatos que não satisfaçam cumulativamente os seguintes critérios:

a) Serem detentores de um fator H (SCOPUS) não inferior a 15;

b) Terem coordenado pelo menos um projeto de investigação com financiamento competitivo;

c) Terem obtido menção "Excelente" nos dois ciclos de avaliação mais recentes, segundo o regime previsto no artigo 74.º-A do ECDU.

d) Terem orientado ou coorientado uma tese de doutoramento, concluída com êxito.

e) Serem autores ou coautores de pelo menos cinco (5) publicações indexadas na base de dados SCOPUS nos últimos cinco anos.

2 - A menção "Excelente" referida na alínea c) do número anterior refere-se à situação anterior à proposta final de classificação prevista no artigo 18.º do Regulamento 861/2019 - Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

3 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância de algum ou alguns dos critérios indicados no n.º 1 do presente ponto.

4 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

5 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

6 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, e entregue exclusivamente por via eletrónica para o endereço concursospromocao@ualg.pt até às 23h59min do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente em suporte digital e deve conter os seguintes documentos, em língua portuguesa e em formato PDF:

a) Documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico, em área adequada ao concurso;

c) Documento comprovativo da classificação obtida na avaliação de desempenho do pessoal docente;

d) Um (1) exemplar do curriculum vitae, para efeitos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, datado e assinado, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

e) Um (1) exemplar em formato PDF, de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo cinco (5), como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;

f) Indicação dos resultados da avaliação de Perceção do Ensino e Aprendizagem dos Docentes e Estudantes realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

h) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;

i) Declaração, sob compromisso de honra, de não estar inibido para o exercício de funções públicas, ou interdito às funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das respetivas funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 - Os candidatos podem solicitar a dispensa de apresentação dos certificados exigidos na alínea b), do número anterior, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual.

4 - Os documentos em formato PDF exigidos nas alíneas d) a h) devem possibilitar a pesquisa de palavras ou termos específicos e, sempre que adequado e pertinente, indicar as ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, e das publicações listadas.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições públicas

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º, do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar do concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Associado, considerando os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:

A) Desempenho científico (50 %);

B) Capacidade pedagógica (30 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).

A avaliação em cada parâmetro baseia-se nos fatores abaixo indicados para cada parâmetro e será expressa na escala de 0-100 pontos.

A) Desempenho científico, com ponderação 50 %. Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes componentes do parâmetro:

i) Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar e científica para que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (40 %);

ii) Participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto na área disciplinar e científica para que é aberto o concurso (30 %);

iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de mestrados e doutoramentos (10 %);

iv) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (10 %).;

v) Plano de desenvolvimento de carreira. Será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (10 %).

B) Capacidade pedagógica, com ponderação 30 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes componentes do parâmetro:

i) Funções docentes na área do ensino na área disciplinar e científica para que é aberto o concurso, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas (30 %);

ii) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (40 %);

iii) Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos, reforma e melhoria de projetos existentes, liderança em processos de acreditação ou certificação (15 %);

iv) Participação em júris de provas académicas (15 %).

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 20 %. Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes componentes do parâmetro:

i) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a sociedade (10 %);

ii) Exercício de cargos e funções de gestão universitária, ao nível da universidade, das unidades orgânicas, dos departamentos, das unidades de investigação e dos serviços, incluindo em outros organismos do sistema C&T nacional e internacional (60 %);

iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal (20 %);

iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área do concurso (10 %).

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente.

e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente.

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor;

Doutor João Carlos de Sousa Marques, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor António Manuel Nunes Mateus, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Conceição Pombo de Freitas, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Paula Baptista da Costa Antunes, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor António Paulo Pereira de Mira, professor catedrático da Escola Superior de Tecnologia da Universidade de Évora

Doutor Karim Erzini, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30min e as 12h00min e entre as 14h30min e as 16h30min, mediante marcação antecipada.

6 de junho de 2023. - O Vice-Reitor, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

316551932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda