Edital 990-I/2023, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 113/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-06-13
- Data: 2023-06-13
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor associado, na área disciplinar de História e Património, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
Por despacho de 29 de maio de 2023, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Associado, na área disciplinar de História e Património, para a Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, e pelas disposições constantes dos artigos 38.º, artigo 41.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. Aplica-se ainda o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República e na página web da Universidade do Algarve, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
1 - Requisitos de admissão:
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 41.º do ECDU, só podem ser opositores ao presente concurso:
a) Os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados na área disciplinar de História e Património;
b) Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do artigo 41.º do ECDU, na área a concurso ou áreas disciplinares afins.
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, mas não estejam integrados na área disciplinar de História e Património;
c) Não possuam o grau de doutor há mais de cinco anos, na área a concurso ou áreas disciplinares afins;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.
1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá cumulativamente:
a) O(A) candidato(a) ter obtido classificação igual ou superior a 80 pontos na avaliação de desempenho do pessoal docente da UAlg pelo menos em um dos anteriores ciclos de avaliação;
b) O(A) candidato(a) deverá cumprir pelo menos dois dos indicadores seguintes no período de dez anos até ao termo do prazo de apresentação de candidatura:
a) Ser autor(a) ou coautor(a) de quatro ou mais livros científicos com ISBN/ISSN ou capítulos em livro científico com ISBN/ISSN;
b) Ser autor(a) ou coautor(a) de oito ou mais artigos em revistas científicas com revisão por pares e indexadas nas bases WoS ou SCOPUS ou outras indexações relevantes;
c) Ser coordenador(a) ou investigador(a) de dois ou mais projetos científicos, com financiamento atribuído por avaliação externa;
d) Ter orientado uma ou mais teses de doutoramento, concluídas com aprovação;
e) Ter orientado quatro ou mais teses de mestrado, concluídas com aprovação.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:
a) O(A) candidato(a) não ter obtido classificação igual ou superior a 80 pontos na avaliação de desempenho do pessoal docente da UAlg em nenhum dos anteriores ciclos de avaliação; e/ou
b) O candidato não cumprir pelo menos 2 dos indicadores referidos no ponto anterior (1 b).
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), e entregue exclusivamente por via eletrónica para o endereço concursospromocao@ualg.pt até às 23h59min do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa e em formato eletrónico:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico, em área adequada ao concurso;
c) Documento comprovativo da classificação obtida na avaliação de desempenho do pessoal docente;
d) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, integrando índice e anexos numerados, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
e) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no capítulo V.A) i) até ao máximo de cinco;
f) Indicação dos resultados da avaliação do"PEADE - Perceção do Ensino e Aprendizagem dos Docentes e Estudantes" realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira (máximo 4000 palavras)., contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
i) Declaração, sob compromisso de honra, de não estar inibido para o exercício de funções públicas, ou interdito às funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das respetivas funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3 - Os candidatos podem solicitar a dispensa de apresentação dos certificados exigidos na alínea b), do número anterior, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual.
4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas d) a h) devem possibilitar a pesquisa de palavras ou termos específicos e, sempre que adequado e pertinente, indicar as ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, e das publicações listadas, bem como, se possível, para as páginas Web de unidade curricular de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.
6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV - Audições Públicas
1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º, do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:
Avaliação curricular (100 %);
A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar, e a respetiva adequação à categoria de Professor Associado, considerando os seguintes parâmetros:
A) Desempenho Científico (40 %);
B) Capacidade Pedagógica (40 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).
A) Desempenho Científico (40 %)
Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:
i) Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores). (30 %)
ii) Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área disciplinar para que é aberto o concurso. (20 %)
iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de mestrados e doutoramentos. (20 %)
iv) Intervenção em comunidades científicas. Avaliação da capacidade de intervenção em comunidades científicas, expressa, designadamente, através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas, apresentação de comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidado, participação em júris de avaliação e em atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito. (10 %)
v) Plano de desenvolvimento de carreira. Será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar em que insere o concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ele associados. (20 %)
B) Capacidade Pedagógica (40 %).
Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:
i) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformulação de programas de unidades curriculares, participação na reorganização de cursos ou programas de estudos). (20 %)
ii) Produção de material pedagógico. Elaboração de materiais didáticos ou publicações de índole pedagógica com ISBN ou ISSN. (20 %)
iii) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). (20 %)
iv) Participação em júris de provas académicas. (20 %)
v) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação de estágios. (20 %)
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).
Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino, de Instituições de Ensino Superior ou de unidades de investigação. (30 %)
ii) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse profissional ou cultural; participação em projetos de formação que promovam a interação com a sociedade. (30 %)
iii) Participação em júris de concursos. (10 %)
iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área a concurso. (20 %)
v) Participação como docente em cursos de formação profissional. (10 %)
VI - Processo de seriação em mérito relativo
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo para primeiro lugar na lista ordenada aquele que tiver a menor antiguidade na categoria, e, caso ainda assim se mantenha o empate, aquele que tiver a data de doutoramento mais recente;
e) Se nenhum daqueles dois casos ocorrer (c e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri desempata, eliminando o candidato com a maior antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, aquele que tiver a data do doutoramento mais antiga.
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do júri
Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
Doutora Maria Raquel Henriques da Silva, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Walter Rossa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Raquel Maria da Rosa Vilaça, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutora Lúcia Maria Cardoso Rosas, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor Francisco José Gomes Caramelo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Jorge Manuel Pestana Forte de Oliveira, Professor Catedrático da Universidade de Évora.
VIII - Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30min e as 12h00min e entre as 14h30min e as 16h30min, mediante marcação antecipada.
6 de junho de 2023. - O Vice-Reitor, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
316553244
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377678.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Aviso
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