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Edital 990-E/2023, de 13 de Junho

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Sumário

Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador principal, na área disciplinar de Gestão, subárea disciplinar de Gestão Financeira, para a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve

Texto do documento

Edital 990-E/2023

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador principal, na área disciplinar de Gestão, subárea disciplinar de Gestão Financeira, para a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

Por despacho de 28 de março de 2023, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Coordenador Principal, na área disciplinar de Gestão, subárea disciplinar de Gestão Financeira para a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, e pelas disposições constantes dos artigos 9.º- A, 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. Aplica-se ainda o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República e na página web da Universidade do Algarve, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º-B do ECDESP, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 9.º-A do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 9.º-A do ECDESP, só podem ser opositores ao presente concurso:

a) Os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados numa das áreas disciplinares da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

b) Titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente, na área disciplinar de Gestão, subárea disciplinar de Gestão Financeira.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve;

b) Detenham contrato por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, mas não estejam integrados numa das áreas disciplinares da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

c) Não possuam o grau de doutor há mais de cinco anos e/ou o título de agregado ou título legalmente equivalente, na área disciplinar de Gestão, subárea disciplinar de Gestão Financeira;

d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá cumulativamente:

a) Classificação igual ou superior a 80 pontos na avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Algarve num dos anteriores ciclos de avaliação;

b) Pontuação média, ponderada pelo número de respondentes, de pelo menos quatro (4) no parâmetro "Apreciação Global Desempenho Docente" do Inquérito às Perceções Ensino-Aprendizagem nos últimos seis anos na Universidade do Algarve;

c) Autor ou coautor de pelo menos dez (10) livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica, relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos oito (8) anos;

d) Autor ou coautor de pelo menos quatro (4) publicações com arbitragem científica indexadas na WoS (Web of Science) ou Scopus, relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos oito (8) anos;

e) Cumulativamente, cada candidato(a) deverá cumprir, pelo menos um (1) dos requisitos seguintes:

1.º Participação em pelo menos quatro (4) projetos de investigação e/ou prestação de serviços da Universidade do Algarve;

2.º Supervisão de investigação, com defesa bem-sucedida, de pelo menos quatro (4) alunos de mestrado e/ou doutoramento;

3.º Participação durante pelo menos doze (12) semestres no exercício de cargos de gestão na Universidade do Algarve, designadamente em órgãos de governo da Escola ou de unidades de investigação a ela associadas, na coordenação de uma área científica, ou na direção de cursos.

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado com base no não cumprimento dos requisitos de mérito absoluto estabelecidos no ponto 1.

3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, e entregue exclusivamente por via eletrónica para o endereço concursospromocao@ualg.pt até às 23h59min do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa e em formato eletrónico:

a) Documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de agregado ou título legalmente equivalente, em área adequada ao concurso;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, do ECDESP, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V. A) i) até ao máximo de 5 (cinco);

e) Indicação dos resultados da avaliação do"PEADE - Perceção do Ensino e Aprendizagem dos Docentes e Estudantes" realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável pela docência, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;

f) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;

g) Documentos que permitam apreciar o cumprimento dos requisitos de mérito absoluto previstos no Ponto II, n.º 1, alíneas a e b;

h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

i) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 - Os candidatos podem solicitar a dispensa de apresentação dos certificados exigidos na alínea b), do número anterior, desde que garantam que tais documentos se encontram no seu processo individual.

4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas c) a h) devem possibilitar a pesquisa de palavras ou termos específicos e, sempre que adequado e pertinente, devem conter as ligações (links) clicáveis para a respetiva referência no curriculum vitae, podendo estar gravados no mesmo suporte digital ou existir em repositório aberto na Internet, nomeadamente, páginas Web das entidades, acontecimentos e publicações referidos bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições Públicas

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º, do ECDESP, e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:

Avaliação curricular (100 %);

A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos candidatos na área e subárea disciplinares a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Coordenador Principal, considerando os seguintes parâmetros:

A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (35 %);

B) Capacidade Pedagógica (40 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (25 %);

A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (35 %)

Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional serão considerados os seguintes fatores:

i) Produção técnico-científica: Qualidade e quantidade da produção técnico-científica na área e subárea disciplinares para que é aberto o concurso (designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais ou relatórios de atividades de natureza profissional de alto nível), expressa pelo número e tipo de publicações, incluindo informação de uma base bibliométrica das citações. (40 %)

ii) Participação em projetos científicos: Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso. (25 %)

iii) Orientação de trabalhos académicos e profissionais. (15 %)

iv) Intervenção em comunidades científica e profissional: Avaliação da capacidade de intervenção em comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-)editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas, comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidado, participação em júris de avaliação e em atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito. (15 %)

v) Plano de desenvolvimento de carreira: Será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e subárea disciplinares em que se insere no âmbito deste concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ele associados. (5 %)

B) Capacidade Pedagógica (40 %).

Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

i) Coordenação de projetos pedagógicos: Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformulação de programas de unidades curriculares ou participação na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes). (30 %)

ii) Produção de material pedagógico: Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como elaboração de materiais didáticos ou publicações de índole pedagógica com ISBN ou ISSN. (10 %)

iii) Atividade letiva: Lecionação e coordenação de unidades curriculares, diversidade de unidades curriculares e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). (40 %)

iv) Participação em júris de provas académicas. (10 %)

v) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação de estágios. (10 %)

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (25 %).

Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino, de Instituições de Ensino Superior ou de unidades de investigação, designadamente, coordenação de área científica e direção de cursos. (50 %)

ii) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de serviços de consultoria, participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse profissional ou cultural e participação em projetos de formação que promovam a interação com a sociedade. (25 %)

iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal docente. (5 %)

iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área a concurso. (10 %)

v) Participação como docente em cursos de formação profissional. (10 %)

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a maior antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data do doutoramento mais antiga;

e) Se nenhum daqueles dois casos ocorrer (c e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. O presidente do júri usará como critério de desempate a menor antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data do doutoramento menos antiga;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-reitor da Universidade do Algarve, por nomeação do Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutor Francisco José Alegria Carreira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutor José de Freitas Santos, Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto;

Doutora Maria José Fernandes, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;

Doutora Zélia Maria da Silva Serrasqueiro Teixeira, Professora Catedrática da Universidade da Beira Interior

Doutor Sérgio Pereira dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30min e as 12h00min e entre as 14h30min e as 16h30min, mediante marcação antecipada.

2 de junho de 2023. - O Vice-Reitor, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

316543402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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