Despacho 6439/2023, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 113/2023, Série II de 2023-06-13
- Data: 2023-06-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa, para o mandato 2023-2025, os membros comuns ao conselho fiscal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., e do Hospital de Loures, E. P. E.
Considerando que:
No âmbito dos processos de reversão da gestão do Hospital de Vila Franca de Xira e do Hospital Beatriz Ângelo para a esfera pública, foi criado, através do Decreto-Lei 33/2021, de 12 de maio, o Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. (HVFX, E. P. E.), e através do Decreto-Lei 100-A/2021, de 17 de novembro, o Hospital de Loures, E. P. E. (HL, E. P. E.), enquanto entidades públicas empresariais, pessoas coletivas de direito público de natureza empresarial, dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
O HVFX, E. P. E., e o HL, E. P. E., regem-se: i) pelos respetivos decretos-leis que procederam à sua criação; ii) pelos seus Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto; iii) pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, estabelecido pelo Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, com as especificidades previstas no Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto; iv) e ainda pelo respetivo regulamento interno e pela demais legislação aplicável ao setor público empresarial;
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2021, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 17 de maio de 2021, foi aprovada a classificação do HVFX, E. P. E.: Grupo B (75 %);
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2021, de 18 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 29 de novembro de 2021, foi aprovada a classificação do HL, E. P. E.: Grupo B (85 %).
O n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, dispõe que nos estabelecimentos de saúde, E. P. E., a fiscalização e controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial é exercida por um conselho fiscal e por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão, escolhido obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de acordo com o previsto no artigo 413.º do Código das Sociedades Comerciais;
Os n.os 2 e 3 do mencionado artigo 79.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, dispõem ainda que o conselho fiscal é constituído por três membros efetivos e por um suplente, sendo um deles o presidente do órgão, nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, por um período de três anos, renovável por uma única vez;
As remunerações a auferir pelos membros do conselho fiscal regem-se de acordo com o enquadramento definido para a fixação das remunerações dos órgãos de fiscalização das empresas do universo do Setor Empresarial do Estado;
Deve ser observado o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, aprovado pela Lei 62/2017, de 1 de agosto.
Assim, ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 79.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto:
1 - São designados, para o mandato 2023-2025, os seguintes membros comuns ao conselho fiscal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., e do Hospital de Loures, E. P. E.:
Presidente: Alexandre Virgílio Tomás Amado.
Vogal efetivo: Ana Alexandra Filipe Freitas.
Vogal efetivo: Teresa Luísa Teixeira Magalhães.
Vogal suplente: Luís Miguel Campos Dias Pereira.
2 - São fixadas as remunerações mensais ilíquidas dos membros de cada conselho fiscal, a suportar pelas respetivas entidades públicas empresariais, nos seguintes termos:
i) HL, E. P. E.:
Presidente: 1120,37 euros, a pagar 14 vezes ao ano; e
Vogal efetivo: 840,28 euros, a pagar 14 vezes ao ano;
ii) HVFX, EPE:
Presidente: 988,57 euros, a pagar 14 vezes ao ano; e
Vogal efetivo: 741,43 euros, a pagar 14 vezes ao ano.
3 - Ao presente estatuto remuneratório aplicam-se as disposições legalmente vigentes que o tomem por objeto.
4 - O conselho fiscal deverá apresentar ao acionista, proposta fundamentada de nomeação do revisor oficial de contas no prazo de 30 dias a contar da data da designação.
5 - O presente despacho produz efeitos ao dia 25 de maio de 2023.
1 de junho de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 24 de maio de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.
316540121
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377505.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2013-10-03 -
Decreto-Lei
133/2013 -
Ministério das Finanças
Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
-
2017-08-01 -
Lei
62/2017 -
Assembleia da República
Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa
-
2021-05-12 -
Decreto-Lei
33/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E
-
2021-11-17 -
Decreto-Lei
100-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Hospital de Loures, E. P. E.
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
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