Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 664/2023, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Dispositivo de Apoio Médico as Jornadas Mundiais da Juventude

Texto do documento

Regulamento 664/2023

Sumário: Torna-se público o Dispositivo de Apoio Médico as Jornadas Mundiais da Juventude.

Dispositivo de apoio médico, enfermagem e paramédico aos peregrinos a Fátima 2023 na vinda da Sua Santidade o Papa Francisco nas Jornadas Mundiais da Juventude em agosto

Paramédicos de Catástrofe Internacional-PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, INEM-IP, IEFP e ISN, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos e ONGH, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha - Odivelas - Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio às atividades da instituição no apoio medico aos peregrinos a Fátima em maio de 2023 onde terá lugar a celebração religiosa anual no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco. Considerando a singularidade e a dimensão deste evento religioso, com o previsível aumento da afluência de peregrinos em virtude da presença de Sua Santidade o Papa Francisco, o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de Altas Entidades, a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitui uma iniciativa da maior responsabilidade por parte dos Paramédicos de Catástrofe Internacional, nesse domínio, nas fases de planeamento das suas operações, da preparação e da execução, devem ser mobilizados os meios humanos e os recursos materiais na área da saúde a organização PCI no âmbito de grandes eventos, com capacidade para responder de forma adequada às necessidades expectáveis e a acontecimentos inesperados na área da assistência médica, enfermagem e paramédica. Para este efeito PCI terá um dispositivo reforçado no apoio aos peregrinos a Fátima com os seus recursos humanos, que são devidamente certificados e reconhecidos, tanto a nível nacional como internacional, para levar a cabo a prestação gratuita de cuidados de saúde aos peregrinos que se deslocam a pé para o Santuário de Fátima e aos peregrinos das jornadas mundiais da juventude que ira decorrer no mês de Agosto de 2023.

O referido despacho vai ao encontro da sua atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica e pré-hospitalar, apoio social, apoio religioso aos peregrinos e outras atividades a serem desenvolvidas pela instituição conforme os seus estatutos e regulamento interno da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional - UOE/PCI

1 de janeiro de 2023. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

316437974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda