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Aviso 2825/2015, de 16 de Março

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal comum para ocupação de três postos de trabalho de Assistente Operacional a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 2825/2015

Abertura de Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho de Assistente Operacional a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do artigo 33.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho (LTPF), e na sequência de deliberação do órgão executivo datada de 27 de novembro de 2014 e do órgão deliberativo de 19 de dezembro de 2014, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possível renovação, para três lugares da carreira/categoria de assistente operacional.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01; Portaria 145-A/2011, de 06/04; Código do Procedimento Administrativo; Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica desta União de Freguesias.

4 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à LTPF referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções em causa.

6.1 - Outros requisitos: Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica este procedimento. O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06 (LTPT). Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 4 e 5 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, conforme despacho de autorização de abertura dos procedimentos.

6.2 - Requisitos especiais:

Referência A - dois assistentes operacionais (cantoneiros de arruamentos): possuir carta de condução de categoria B, com experiência em manobrar tratores e máquinas agrícolas, profissional capaz de executar a aplicação de isolamentos, pinturas exteriores e interiores, executar e reparar canalizações, serviços de carpintaria, serviços de serralharia, aplicação de herbicidas e reparação/colocação de calçada portuguesa.

Referência B - um assistente operacional (cantoneiro de arruamentos): experiência comprovada na execução de trabalhos em alvenaria, profissional capaz de executar a aplicação de isolamentos, pinturas exteriores e interiores, executar e reparar canalizações, serviços de carpintaria, serviços de serralharia, reparação/colocação de calçada portuguesa, aplicação de herbicidas e limpeza de bermas e valetas.

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.ª da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).

8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas nos dez dias úteis posteriores à publicação do presente aviso, mediante o preenchimento do formulário tipo, intitulado "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", publicado através do Despacho 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível nesta Junta de Freguesia ou em http://www.dgaep.pt/www.dgaep.pt, através dos comandos: Documentação Técnica - procedimento Concursal - formulário de candidatura e procedimento concursal, podendo ser entregues presencialmente ou por correio com aviso de receção para Avenida 28 de Setembro n.º 56, 2870-701 Atalaia MTJ, expedido até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas entregues por via eletrónica.

O Formulário deve conter, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade número de contribuinte ou cartão de cidadão, residência, código postal, habilitações, telefone e endereço eletrónico do candidato).

O referido formulário deve ainda ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão e do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia da carta de condução (quando aplicável).

c) Declaração passada pela entidade empregadora pública onde conste a relação jurídica de emprego público e respetiva duração, bem como as funções efetivamente prestadas, caso se aplique;

d) Comprovativo das formações profissionais relevantes;

e) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado.

9 - Métodos de seleção aplicáveis:

9.1 - Avaliação Curricular (AC) terá uma ponderação de 40 % e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos de maior significância para o posto de trabalho a ocupar entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

AC=(HAB+FP+EP+AD)/4

Sendo:

HAB: Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP: Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas;

EP: Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

AD: Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - EAC = Entrevista de Avaliação de Competências procura através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas fulcrais para o desempenho das funções a exercer, possibilitando uma análise da experiência, qualificação e motivação profissionais através da exposição de comportamentos passados em situações reais vivenciadas pelos candidatos.

9.3 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores, nos termos do n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

9.4 - Valoração final: a valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos, derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se excluídos os candidatos que não compareçam.

VF=40 %AC+60 %EAC

10 - Constituição do júri:

Presidente: Luís Miguel da Silva Morais - Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Maria Antónia Vitória Silvestre Murjal - assistente técnica do mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

2.º vogal efetivo: Maria Antónia de Oliveira Coelho Rosa - assistente técnica do mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Maria dos Anjos Augusta Ginja Plirú - assistente técnica do mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

2.º Vogal suplente: Ana Maria da Conceição Marques Rombo - assistente técnica do mapa de pessoal da Junta de Freguesia.

O primeiro vogal substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação atual na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação atual na Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas possíveis mencionadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da supra citada Portaria, para a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e ainda, disponibilizada na respetiva página eletrónica.

14 - Quotas de emprego: Em conformidade com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

14.1 - Em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do diploma citado.

14.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado, por extrato na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt/www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

02 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Junta, Luís Miguel da Silva Morais.

308414259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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