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Aviso 11295/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional - Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais

Texto do documento

Aviso 11295/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional - Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Crato, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais, aberto pelo Aviso 12961/2020 - Ref.ª H), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro, publicitado integralmente na BEP, com código OE202009/0108, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a candidata Maria da Conceição Belo dos Santos Caldeira, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível 5 da tabela remuneratória única, com início a 2 de maio de 2023, sujeito a período experimental de 90 dias, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 49.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determinei que o Júri do período experimental tenha a mesma composição do Júri do respetivo procedimento concursal.

18 de maio de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Belo Coelho.

316490778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377291.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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