Despacho 6429/2023, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 112/2023, Série II de 2023-06-12
- Data: 2023-06-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologa o Regulamento de Bolsas da Escola Superior de Música de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa - Impulso Adulto.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho normativo 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Bolsas da Escola Superior de Música de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa - Impulso Adulto, que é publicado em anexo ao presente despacho.
22 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Bolsas da Escola Superior de Música de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa - Impulso Adulto
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, bem como nos termos do Despacho 4711/2022, de 21 de abril, homologo o Regulamento de Atribuição de Bolsas ao abrigo do Projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa da Escola Superior de Música de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento, enquadrado pelo Despacho 4711/2022, de 21 de abril, visa definir o regime de atribuição de bolsas de incentivo aos estudantes inscritos em cursos de pós-graduação, abrangidos pelo Contrato-Programa de Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para de acordo o contratualizado no projeto Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas as seguintes pós-graduações em funcionamento na Escola Superior de Música de Lisboa (ESML):
Pós-graduação em Produção Audiovisual na área da Música e Pós-graduação em Composição Musical Aplicada.
Artigo 2.º
Âmbito
A bolsa de incentivo Impulso Adultos destina-se a estudantes matriculados nos cursos de pós-graduação referidos no n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento nas edições dos cursos que ocorram entre 2022 e 2025.
Artigo 3.º
Bolsa de Apoio à Empregabilidade
A bolsa de apoio à empregabilidade é uma prestação pecuniária, destinada a capacitar e aumentar a empregabilidade, através de estratégias efetivas de aprendizagem ao longo da vida e do incentivo ao prosseguimento de estudos e pressupõe que os estudantes bolseiros participem ativamente em um dos projetos finais de curso, estando assim integrados numa produção da ESML que é apresentada publicamente.
Artigo 4.º
Valor e Número de Bolsas a Atribuir
1 - Os valores das bolsas definidas no artigo 3.º situam-se entre os 25 % e os 75 % do valor da propina de acordo com a natureza de cada pós-graduação, o número de candidatos e a verba disponível para a atribuição destes incentivos e serão fixados anualmente no edital de abertura do concurso de bolsas para cada ano letivo.
2 - Cabe à coordenação de cada uma das pós-graduações identificadas no artigo 1.º a definição do número de bolsas e respetivos valores, de acordo com o intervalo definido no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º
Elegibilidade e Incumprimento
1 - Será condição de elegibilidade que os candidatos participem ativamente em, pelo menos, uma produção da ESML, em simulação de um trabalho profissional com uma função específica atribuída pelos orientadores da produção na área das Pós-graduações.
2 - A atribuição das bolsas referidas neste regulamento exclui estudantes em regime de tempo parcial.
Artigo 6.º
Divulgação
O Politécnico de Lisboa, e a ESML divulgam, nos respetivos sítios na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.
Artigo 7.º
Procedimentos de candidatura
1 - A candidatura à bolsa é apresentada através de um email dirigido aos serviços académicos da ESML (s.academicos@esml.ipl.pt) acompanhada da respetiva documentação referida no número seguinte.
2 - As candidaturas, deverão ser acompanhadas de um CV e de uma carta de motivação, e são seriadas tendo em conta os seguintes critérios:
Adequação da formação às funções exercidas no contexto profissional;
Relação dos interesses pessoais e profissionais com a especificidade do curso;
Resultados académicos prévios.
Artigo 8.º
Prazo de Candidatura
O prazo de candidatura à bolsa será fixado anualmente de acordo com o edital de abertura do concurso de bolsas para cada ano letivo.
Artigo 9.º
Atribuição de bolsas
1 - Os candidatos serão selecionados e seriados, por 3 docentes das equipas de coordenação das Pós-graduações da ESML, através da análise do CV e de uma carta de motivação. As classificações finais serão expressas de 0 a 20 valores, arredondadas às décimas, ou arredondas às centésimas ou milésimas, em caso de empate.
2 - Das reuniões da Coordenação de Curso serão lavradas atas assinadas por todos os intervenientes.
3 - A lista provisória com a seleção e seriação das candidaturas é divulgada na página institucional da Escola nos 15 dias subsequentes ao último dia do prazo de candidatura.
4 - Após a publicação da lista provisória sucede-se um período de 5 dias úteis para eventual apresentação, à coordenação de curso de reclamação devidamente fundamentada, a qual terá resposta no prazo máximo de 5 dias úteis.
5 - O Politécnico de Lisboa e a ESML divulgam, nos seus sítios na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo deste projeto.
6 - A bolsa é paga ao estudante pelo Politécnico de Lisboa, numa só prestação, mediante indicação da Unidade Orgânica, após a conclusão, com aproveitamento, de todas as Unidades Curriculares do curso no ano letivo em que se matriculou.
7 - A supervisão de todo o processo, tendo por base o presente regulamento, é assegurada pela Direção da ESML e pela equipa de gestão do PRR afeta aos Serviços da Presidência do IPL.
Artigo 10.º
Dúvidas e omissões
As situações omissas neste regulamento são resolvidas através de despacho do Presidente do IPL, ouvidas as coordenações de curso em articulação com a direção da ESML.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
316502181
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377256.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5377256/despacho-6429-2023-de-12-de-junho