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Aviso 11275/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores Bruno Miguel Batista Guerreiro e Catarina Imperial da Silva e Silva

Texto do documento

Aviso 11275/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores Bruno Miguel Batista Guerreiro e Catarina Imperial da Silva e Silva.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, no âmbito do procedimento concursal comum, para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores da carreira e categoria de Assistente Operacional aberto pelo Aviso 22505/2022 - Diário da República, 2.ª série - n.º 227 de 24 de novembro de 2022, se procedeu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, artigo 7.º e 40.º da referida Lei, à celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores Bruno Miguel Batista Guerreiro e Catarina Imperial da Silva e Silva, ficando estes colocados na 1.ª posição, 5.º nível da tabela remuneratória única do Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, da carreira e categoria de Assistente Operacional, com efeitos a 01 de maio de 2023.

18 de maio de 2023. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Carlos Dá Mesquita.

316486388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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