Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Rui Cristiano Sandão Santos Leitão, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 72/2013 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de fevereiro de 2015, deliberou aprovar a Proposta n.º 68/2015 e aplicar-lhe a pena de suspensão pelo período de 40 (quarenta) dias, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público e de correção, nos termos do disposto no n.º 1 e ainda das alíneas a) e h) do n.º 2 e n.os 3 e 10 do artigo 3.º, todos do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
24 de fevereiro de 2015. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
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