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Edital 977/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Tecnologias Digitais Aplicadas, da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas

Texto do documento

Edital 977/2023

Sumário: Recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Tecnologias Digitais Aplicadas, da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas.

Torna-se público que, por meu despacho de 25 de maio de 2023 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Tecnologias Digitais Aplicadas, da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas, ISCTE - Sintra.

O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável, em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto-Lei 112/2021, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho posto a concurso.

I - Requisitos de admissão a concurso:

Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados que, cumulativamente:

a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do Iscte;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Iscte, ainda que não tenham concluído o respetivo período experimental;

c) Estejam integrados na Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas, ISCTE - Sintra;

d) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, na área em que é aberto o concurso ou em Ciências e Tecnologias da Informação, ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos apresentar, além do documento comprovativo de obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo da candidatura;

e) Sejam detentores do título de agregado na área em que é aberto o concurso ou em Ciências e Tecnologias da Informação.

II - Aprovação em mérito absoluto:

1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções;

2 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/021, de 14 de dezembro a seguir discriminados;

3 - São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições, nos últimos 10 anos (desde 2013, inclusive):

a) Na dimensão científica:

Possuir 10 textos científicos publicados ou aceites para publicação, na área em que é aberto o concurso, dos quais pelo menos 5 artigos publicados, ou aceites para publicação, em revistas indexadas na Web of Science ou Scopus;

b) Na dimensão pedagógica:

Ter orientado/coorientado com sucesso oito (8) dissertações ou trabalhos de projeto de mestrado ou duas (2) teses de 3.º ciclo;

c) Na dimensão de gestão universitária, cumprir pelo menos 1 dos seguintes 2 requisitos:

i) Total acumulado de 4 anos na coordenação de cursos;

ii) Total acumulado de 4 anos no desempenho de cargos de gestão universitária a nível de órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e investigação descentralizadas do Iscte (constantes da lista de cargos identificados no anexo 2 ao Regulamento do Serviço Docente do Iscte).

d) Na dimensão de extensão universitária, cumprir pelo menos 1 dos seguintes 5 requisitos:

i) Organização de dois eventos de difusão de conhecimento ou artístico, ou duas publicações ou comunicações destinadas ao público vasto;

ii) Participação em dois júris externos de concursos ou projetos;

iii) Duas colaborações ou prestação de serviços externos financiadas, com overheads para o Iscte;

iv) Direitos de autor ou patentes ou prémios.

v) Participação em 2 órgãos consultivos/estratégicos de instituições nacionais ou internacionais.

4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que sejam aprovados por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

III - Avaliação em mérito relativo:

1 - Aos candidatos/as aprovados em mérito absoluto é aplicado o método de seleção de avaliação curricular, de acordo os critérios definidos no presente edital;

2 - A avaliação curricular tem por base os documentos entregues no processo de candidatura e, se for o caso, os esclarecimentos prestados nas audições públicas referidas no ponto IV, e visa avaliar o mérito dos candidatos na área disciplinar em que é aberto o concurso, em obediência aos seguintes parâmetros:

2.1 - Mérito científico (50 %):

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

i) Produção científica - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica (citações);

ii) Projetos científicos - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como em projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante). Deverão ser valorizados os projetos científicos realizados no Iscte;

iii) Coordenação e liderança científica - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de linhas ou unidades orgânicas e de investigação, integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, e coordenação de eventos científico. Na avaliação deste deverão ser valorizadas as atividades realizadas no Iscte e tidas em consideração a duração das atividades e a amplitude das funções;

iv) Avaliação científica - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

2.2 - Mérito pedagógico (25 %):

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

i) Atividade docente - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades nacionais, estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser valorizadas as atividades realizadas no ISCTE e tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico;

ii) Inovação pedagógica - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico e prémio pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro deverão ser valorizadas as atividades realizadas no Iscte e tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades;

iii) Orientação - orientação de dissertações, teses e projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser valorizadas as atividades realizadas no Iscte e tidas em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso;

iv) Publicações pedagógicas - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser valorizadas as atividades realizadas no ISCTE e tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto das publicações;

2.3 - Extensão universitária (5 %):

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração: as prestações de serviços externos no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultoria a outras instituições.

2.4 - Gestão universitária (20 %):

Na avaliação das atividades de gestão universitária deverão ser valorizadas as atividades realizadas no Iscte e tidas em consideração a participação em órgãos de gestão e coordenação de instituições de ensino superior, coordenação de órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos ou unidades de investigação, o exercício de cargos dirigentes ou outros cargos de reconhecido interesse público em meio universitário, promoção da instituição, comissões ad hoc, grupos de missão, recrutamento de novos estudantes e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

IV - Audições Públicas:

1 - Se assim o entender, o júri procede à realização de audições públicas aos candidatos aprovados em mérito absoluto, as quais obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE - IUL.

2 - A audição pública tem lugar em momento prévio à realização da(s) reunião(ões) do júri destinadas à ordenação dos candidatos admitidos em mérito absoluto e visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes nos respetivos processos de candidatura.

3 - A audição pública de cada candidato tem a duração máxima de 45 minutos. Compete ao Presidente do júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver interação dos demais elementos do júri com o candidato.

4 - A audição pública decorre em língua portuguesa ou inglesa.

5 - A audição pública decorre de forma presencial e/ou por videoconferência.

6 - Os candidatos são informados da data e local da audição pública, por mensagem de correio eletrónico, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis.

7 - A não comparência à audição pública na hora e local previamente marcadas é motivo de exclusão do concurso.

8 - As audições públicas obedecem ao princípio de igualdade de tratamento entre todos os candidatos.

V - Funcionamento do júri e ordenação das candidaturas:

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto III.2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Se, nas diferentes rondas, houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, e decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE - IUL.

VI - Notificação dos candidatos:

Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados/as mediante notificação através de correio eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.

VII - Apresentação e instrução de candidaturas:

1 - A candidatura é submetida no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

2 - A candidatura é obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

i) Requerimento de admissão a candidatura dirigido à Reitora do ISCTE, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quemsomos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos;

ii) Certidão emitida pelos serviços competentes, comprovativa do cumprimento dos requisitos constantes nos pontos I. do presente edital;

iii) Curriculum vitae do/a candidato/a, organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto III do edital;

iv) Um exemplar em versão eletrónica de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum que visam responder ao critério de mérito absoluto referido no ponto II.3.a);

v) Cópia do ficheiro EXCEL do "Relatório de publicações indexadas para um Autor", extraído do backoffice do Ciência-IUL;

vi) Quaisquer outros documentos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício das funções de professor catedrático.

3 - Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo;

4 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

VIII - Constituição do Júri:

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE, pelo Professor Doutor Ricardo Nuno Ferreira Paes Mamede, Presidente da Comissão Instaladora do ISCTE - Sintra, e tem como vogais os seguintes professores:

Doutora Ana Teresa Correia de Freitas, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da na Universidade de Lisboa.

Doutor Joaquim Armando Pires Jorge, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Doutora Isabel Maria Martins Trancoso, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Doutor Nuno Manuel Robalo Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Augusto Afonso de Albuquerque, Professor Catedrático Emérito do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

IX - Disposições diversas:

1 - O local de trabalho situa-se no ISCTE, Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal e Iscte, Av. das Forças Armadas, Lisboa, Portugal;

2 - O presente processo concursal esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso;

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

1 de junho de 2023. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

316538632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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