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Aviso 2818/2015, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar, com a Especialidade de Oftalmologia

Texto do documento

Aviso 2818/2015

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Oftalmologia, da carreira médica hospitalar

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., datada de 31 de dezembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de Assistente Hospitalar, com a especialidade de Oftalmologia da carreira médica, para celebração de contrato Individual de trabalho sem termo, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho.

1 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da área de Oftalmologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2014 e que tenham ocupado vaga preferencial, no Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., e ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas - Dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção - O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

5 - Remuneração - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, a que corresponde a 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 45, de acordo com o Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e universitário de Coimbra, EPE e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações introduzidas por acordo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1, de 08-01-2013.

6 - Local de trabalho - Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

7 - Prazo de validade - O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável - O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto e Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, no período compreendido entre as 9 horas e 12,30 horas e das 14 horas às 17,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 2.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração emitida pelo próprio candidato em que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício defunções profissionais públicas;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

g) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri - O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Augusto Manuel Chambel Candeias, Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Vogais Efetivos:

1.º - Dr. João Francisco Martins de Carvalho, Assistente Graduado de Oftalmologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., e, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º - Dra. Olga Marina Berens Freire Ribeiro Pereira de Carvalho, Assistente Graduada de Oftalmologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º - Dr. António Pereira Ramalho, Assistente Graduado de Oftalmologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.;

2.º - Dr.ª Rita Adler Sanches de Abreu Condesso, Assistente Graduada de Oftalmologia do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, disponibilizadas na página eletrónica www.hevora.min-saude.pt e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. - Largo do Senhor da Pobreza em Évora.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulher e no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel Gonçalves Carvalho.

208462624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/537716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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