Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6386/2023, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera os n.os 11 e 24 do Despacho n.º 10901/2022, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022, que atualiza o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos

Texto do documento

Despacho 6386/2023

Sumário: Altera os n.os 11 e 24 do Despacho 10901/2022, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022, que atualiza o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos.

Através do Despacho 10901/2022, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022, foi atualizado o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), enquanto programa de saúde prioritário.

Decorre do referido despacho que a governação do PPCIRA assenta numa estrutura com três níveis, central, regional e local. Ao nível local, essa governação cabe às designadas Unidades Locais do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (UL-PPCIRA), integradas nos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente os agrupamentos de centros de saúde (ACES), os estabelecimentos hospitalares, as unidades locais de saúde (ULS) e as unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI).

As UL-PPCIRA dos ACES são atualmente constituídas por um médico com, pelo menos, 8 horas por semana dedicadas, e por um enfermeiro com, pelo menos, 35 horas por semana dedicadas, ambos com reconhecida competência acrescida nesta área. Importa, todavia, e à semelhança do que acontece com as UL-PPCIRA dos estabelecimentos hospitalares, determinar que a composição das UL-PPCIRA dos ACES seja multidisciplinar, integrando farmacêuticos e outros técnicos de saúde ligados à área de intervenção.

Por outro lado, o despacho determina ainda que o processo de contratualização de cuidados de saúde no SNS integre o Índice de Qualidade PPCIRA, constituído por uma série de indicadores, dois dos quais a merecer correção.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso da competência delegada na alínea a) do n.º 1 do Despacho 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, determina-se:

1 - Os n.os 11 e 24 do Despacho 10901/2022, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2022, passam a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - As UL-PPCIRA dos cuidados de saúde primários reportam ao Conselho Executivo dos ACES e às UR-PPCIRA, sendo constituídas, em termos multidisciplinares, por um médico com, pelo menos, 8 horas por semana dedicadas, e por um enfermeiro com, pelo menos, 35 horas por semana dedicadas, ambos com reconhecida competência acrescida nesta área, e por farmacêuticos e outros técnicos de saúde ligados à área de intervenção.

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - [...]

20 - [...]

21 - [...]

22 - [...]

23 - [...]

24 - [...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

b) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v) [...]

vi) [...]

vii) [...]

viii) Consumo global hospitalar de antibióticos inferior a 5000 DDD por 1000 doentes saídos ou redução em, pelo menos, 20 % em relação ao ano anterior;

ix) Consumo hospitalar de carbapenemes inferior a 200 DDD por 1000 doentes saídos ou redução em, pelo menos, 20 % em relação ao ano anterior;

c) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

25 - [...]

26 - [...]

27 - [...]

28 - [...]

29 - [...]

30 - [...]

31 - [...]

32 - [...]»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

316516551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda