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Portaria 260/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar efetivos militares, como contributo de Portugal para a European Union Military Assistance Mission in support of Ukraine (EUMAM Ucrânia), em 2023

Texto do documento

Portaria 260/2023

Sumário: Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar efetivos militares, como contributo de Portugal para a European Union Military Assistance Mission in support of Ukraine (EUMAM Ucrânia), em 2023.

Em 24 de fevereiro de 2022, o Conselho Europeu condenou a agressão militar, não provocada e sem precedentes, da Federação da Rússia contra a República da Ucrânia e manifestou estar totalmente solidário para com a Ucrânia e o seu povo.

Com as suas ações militares ilegais, a Rússia está a violar flagrantemente o direito internacional e a comprometer a segurança e a estabilidade, tanto a nível europeu como a nível mundial. O Conselho Europeu sublinhou o direito da Ucrânia a escolher o seu próprio destino e reiterou o seu inabalável apoio à independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas, tendo instado a que a Rússia cessasse imediatamente a sua agressão militar no território da Ucrânia.

Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa da Ucrânia, por carta datada de 30 de setembro de 2022, solicitaram, à União Europeia, apoio militar para a Ucrânia, confirmando que as necessidades atuais da Ucrânia a este respeito incluem formação militar básica e coletiva, bem como formação militar especializada de pessoal nos domínios da medicina, da logística, da proteção contra agentes radioativos, químicos e biológicos, do apoio em engenharia, da cibersegurança e ciberdefesa e da formação de instrutores em armas combinadas, sem prejuízo de outras áreas que possam ser de interesse no futuro.

Nesse sentido, a 10 de outubro de 2022, o Conselho aprovou um conceito de gestão de crises para uma eventual missão de assistência militar não executiva da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) de apoio à Ucrânia, a European Union Military Assistance Mission in support of Ukraine (EUMAM Ucrânia), com a duração inicial de dois anos.

Em 17 de outubro de 2022, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2022/1968, de 17 de outubro de 2022, estabelecendo o mandato inicial da Missão, que terá por objetivo apoiar o reforço das capacidades das Forças Armadas daquele Estado, a fim de permitir que estas defendam a integridade territorial e a soberania da Ucrânia e protejam a população civil da agressão militar em curso.

Todas as atividades da missão estão localizadas em solo da União Europeia, sendo que, até à data, 24 Estados-Membros da União Europeia ofereceram módulos de formação e pessoal, sendo esta formação complementada pelo fornecimento de armamento e equipamentos para fins letais e não letais para as Forças Armadas ucranianas.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que participem na EUMAM Ucrânia. Em 23 de dezembro de 2022, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, em 2023, como contributo de Portugal para a EUMAM Ucrânia, um efetivo de até 20 (vinte) militares no Estado-Maior da Força e nas Equipas de Formação, por um período de até 12 (doze) meses.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUMAM Ucrânia são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas em 2023.

4 - A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

26 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316522189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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