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Despacho 6312/2023, de 9 de Junho

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Alvorada Futebol Clube de Ervidel

Texto do documento

Despacho 6312/2023

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Alvorada Futebol Clube de Ervidel.

Declaração de utilidade pública

O Alvorada Futebol Clube de Ervidel, pessoa coletiva de direito privado n.º 501991000, do tipo associativo, sem fins lucrativos e com sede em Ervidel, vem desenvolvendo desde a sua constituição, em 1979, relevantes atividades de interesse geral e da comunidade local, no âmbito do desporto, da cultura e do desenvolvimento local. Além de participar em eventos desportivos, tem colaborado com a administração local e a população em diversos eventos de teor cultural e recreativo, e cedendo as suas instalações em beneficência da população local.

Colabora com a administração local na prossecução dos seus fins, nomeadamente com a Câmara Municipal de Aljustrel e com a Junta de Freguesia de Ervidel.

Por estes fundamentos, conforme exposto na Informação n.º I/449/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º PROC/125/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública ao Alvorada Futebol Clube de Ervidel, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

31 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316485091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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