Aviso 11123/2023, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Alves Redol, Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 110/2023, Série II de 2023-06-07
- Data: 2023-06-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Alves Redol.
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Alves Redol
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e na redação atual do Decreto-Lei 137/2012 de 2 julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Alves Redol, no concelho de Vila Franca de Xira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alves Redol em Vila Franca de Xira, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da Escola sede, Rua da República - Encosta do Monte Gordo, 2600-065, Vila Franca de Xira, das 8h30 às 16h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola sede (http://www.esar.edu.pt) ou nos Serviços Administrativos, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão/bilhete de identidade, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
2.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de não admissão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, onde constem respetivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção elaborado de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual, não podendo ultrapassar as 20 páginas escritas em Times New Roman, tamanho 10 e espaçamento de 1,5. Este documento deve ser entregue em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas no final, datado e assinado, contendo:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicação do plano estratégico a realizar durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, acompanhada da fotocópia do registo biográfico;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, nos termos do Decreto-Lei 95/97 de 23 de abril, onde conste o registo de acreditação como formação especializada do CCPFC (Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;
f) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte;
g) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento.
3 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento, nos locais de estilo, no prazo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril; Decreto-Lei 137/2023, de 2 de julho; Código do Procedimento Administrativo, na redação atual. Visto e aprovado pelo Conselho Geral em reunião de 17 de maio de 2023.
18 de maio de 2023. - O Secretário do Conselho Geral, Fernando Paulo Sebastião Rocha.
316502513
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376615.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação
Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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