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Despacho 6284/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na adjunta do diretor

Texto do documento

Despacho 6284/2023

Sumário: Delegação de competências na adjunta do diretor.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 11 de julho de 2018, nomeei para o cargo de Adjunta - Teresa de Jesus Pinto Araújo, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 110; nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e nos termos do artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para a vigência do meu mandato, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

1 - Na Adjunta do Diretor, professora do Quadro de Agrupamento, Teresa de Jesus Pinto Araújo:

a) Substituição do Diretor em representação da Escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;

b) Assegurar a coordenação das unidades educativas, nomeadamente Jardim de Infância (JI) e Escolas Básicas do 1.º Ciclo (EB 1), onde não haja lugar a designação de Coordenador de Estabelecimento;

c) Supervisionar as funções dos Assistentes Operacionais das EB1 e dos JI do Agrupamento, em articulação com o Município;

d) Coordenação da área de alunos do 1.º Ciclo e do Pré-Escolar e o respetivo serviço de Provas de Aferição;

e) Superintender no processo de matrículas, na sua renovação e constituição de turmas dos alunos do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

f) Colaborar na elaboração das turmas do 5.º ano de escolaridade;

g) Intervir na área do pessoal Docente e não Docente dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo, designadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários e aferir da necessidade da sua requisição;

h) Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;

i) Acompanhar e supervisionar as Atividades de Enriquecimento Curricular;

j) Supervisionar a Componente de Apoio à Família;

k) Acompanhar a supervisão das Atividades de Animação e de Apoio à Família;

l) Avaliar o pessoal não Docente do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

m) Homologar a Avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;

n) Ler e homologar as atas das estruturas do Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

o) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que supervisiona, acompanha e coordena;

p) Superintender e articular a execução dos Planos de Atividades das EB1 e dos JI;

q) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança nos espaços escolares das EB1 e dos JI;

r) Superintender na organização do inventário das EB1 e dos JI nos termos da Lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

s) Superintender na área da Educação Especial, no que concerne ao 1.º Ciclo e ao Pré-Escolar, exercendo, em articulação com a Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, as competências previstas no Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;

t) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de inclusão e planos de recuperação de alunos do 1.º Ciclo.

29 de maio de 2023. - O Diretor, João Manuel Esteves Dias de Andrade.

316520374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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