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Despacho 6278/2023, de 7 de Junho

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Sumário

Designa no cargo de chefe de divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, o inspetor tributário e aduaneiro Rui Manuel José Tagore Miranda Collaço

Texto do documento

Despacho 6278/2023

Sumário: Designa no cargo de chefe de divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos, o inspetor tributário e aduaneiro Rui Manuel José Tagore Miranda Collaço.

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de recrutamento e seleção para o cargo de chefe de divisão da Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (DIPPE), da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 10 de março de 2023, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do inspetor tributário e aduaneiro Rui Manuel José Tagore Miranda Collaço, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou que é o que melhor se adequa à missão por possuir competência técnica e aptidão para o exercício do cargo a prover, bem como experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Chefe de Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (DIPPE), da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o inspetor tributário e aduaneiro Rui Manuel José Tagore Miranda Collaço, com efeitos a 01 de junho de 2023.

28 de abril de 2023. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

Nota curricular

I - Identificação:

Nome: Rui Manuel José Tagore Miranda Collaço

Data de nascimento: 20 de abril de 1963

Naturalidade: Beira, Moçambique

II - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Pós-Graduação em Estudos Europeus, no Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

III - Categoria profissional atual:

Inspetor Tributário e Aduaneiro, do quadro de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

IV - Experiência profissional:

Desde 01.08.2022 - Chefe de Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, da Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos (DSIECIV), em regime de substituição;

2001-2022 - Técnico superior aduaneiro/Inspetor tributário e aduaneiro, na Divisão do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos;

1999-2000 - Coordenador do Setor Aduaneiro, na Alfândega do Jardim do Tabaco;

1997-1999 - Coordenador do Núcleo de Informação e Operações (NIF), na Alfândega do Jardim do Tabaco;

1995-1997 - Funções na área do contencioso e de apoio jurídico e à direção, na Alfândega do Jardim do Tabaco;

1990-1995 - Exercício de funções na Alfândega de Xabregas, na Delegação Aduaneira das Encomendas Postais, na Delegação Aduaneira de Elvas/Caia, na Alfândega de Ponta Delgada e na Direção das Alfândegas de Lisboa;

1990 - Ingresso na Direção-Geral das Alfândegas.

V - Outras atividades relevantes e formação complementar

Representante da AT nas reuniões periódicas de acompanhamento da revisão da Diretiva de tributação da energia (2003/96/CE), no âmbito do Grupo de Trabalho das Questões Fiscais do Conselho da União Europeia (Fiscalidade Indireta/Tributação da energia);

Representante da AT no Projeto sobre Fiscalidade Verde "Portugal New Green Tax Reform - Resources and Pollution", com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com o apoio da Comissão Europeia (DG Reform);

Orientador de curso, no âmbito do procedimento de mobilidade intercarreiras de técnico superior para a carreira de gestão e inspeção tributária e aduaneira (GITA);

Membro da delegação portuguesa para a área da tributação indireta - Energia, no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia, em 2021 (Questões fiscais e aduaneiras);

Membro do Grupo de Trabalho Virtual dos Impostos Especiais de Consumo, da CPLP;

Participação na transposição da Diretiva 2008/118/CE (relativa ao regime geral dos IEC) e na redação do atual Código dos Impostos Especiais de Consumo;

Participação na implementação da tributação dos carburantes para a aviação de recreio privada;

Participação na implementação da tributação da eletricidade e do gás natural;

Participação na implementação da Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) e do Adicionamento sobre as emissões de CO2;

Participação na implementação das contribuições sobre os sacos de plástico leves e sobre as embalagens de plástico de utilização única;

Participação na implementação das isenções e taxas reduzidas de ISP para os combustíveis industriais e para a eletricidade, para os motores frigoríficos autónomos instalados em veículos de transporte de bens perecíveis e para os biocombustíveis avançados;

Representante da ex-DGAIEC no Seminário sobre Produtos Petrolíferos, em Angola (2010), com apresentação sobre o ISP;

Representante da ex-DGAIEC no grupo de trabalho interministerial "Medidas Fiscais para o Setor Rodoviário" (2006);

Representante da ex-DGAIEC na Comissão de Alterações Climáticas, no âmbito do PNAC;

Formador nas áreas do regime geral dos IEC e da tributação da energia, internamente na AT e para entidades externas, bem como no âmbito dos programas TAIEX, da Comissão Europeia e PICAT-FIN, do Ministério das Finanças, com ações na Ucrânia e em Timor-Leste;

Apresentações sobre o ISP em português e inglês, no âmbito das "Fiscalis Working Visits" e em eventos nacionais;

Frequência de vários cursos e ações de formação profissional, na área das aplicações informáticas (Outlook, GPS), segurança da informação, Portal AT, CPA, RGIT, combate à fraude, língua espanhola;

Curso de Formação Pedagógica de Formadores.

316471994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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